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    Reforma Tributaria - Locação de bens Imoveis

    PO
    🌱
    Paloma Moreira de Oliveira
    🌱 Iniciante35 pts

    Empresa que loca bens imoveis ( casas redidencias) e outros poderá aplicar a redução de70% da aliquota e mais os R$ 600,00 de redução na base ? Existe algum criterio ?

    1 respostas62 visualizações01/08/26, 11:14

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Sim, mas os dois benefícios têm critérios diferentes e nem sempre se aplicam juntos. Veja o resumo:

    Redução de 70,00% na alíquota: Aplica-se de forma geral a operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, para as operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas em 70,00%. Isso vale tanto para imóveis residenciais quanto para "outros" (comerciais, industriais etc.), desde que a operação se enquadre no regime específico de bens imóveis do art. 261 da LC 214/2025.

    Exceção importante: Locação residencial de curta duração (até 90 dias) NÃO entra nessa regra. Ela é equiparada a hotelaria: a locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial, quando realizados por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS ou da CBS, por período curto, não superior a 90 dias ininterruptos, deverão ser tributados conforme as regras aplicáveis ao regime específico de hotelaria, com redução de apenas 40,00% (não 70,00%).

    Redução de R$ 600,00 na base de cálculo (redutor social): Esse desconto é mais restrito: para locação residencial com prazo igual ou superior a 90 dias, há ainda um redutor social fixo de R$ 600,00 por imóvel/mês, aplicado sobre a base de cálculo. Esse valor é corrigido mensalmente pelo IPCA desde a publicação da LC 214/2025.

    Ou seja, o critério prático é:

    Tipo de imóvel/locação

    Redução de 70,00% na alíquota

    Redutor de R$ 600,00 na base

    Residencial, contrato ≥ 90 dias

    Sim

    Sim

    Residencial, contrato < 90 dias

    Não (regime de hotelaria, 40,00%)

    Não

    Não residencial (comercial, industrial etc.)

    Sim

    Não

    Então, no caso da sua empresa que aluga "casas residências e outros": as locações residenciais de longo prazo (≥90 dias) acumulam os dois benefícios; os imóveis "outros" (não residenciais) têm direito apenas à redução de 70,00% na alíquota, sem o redutor de R$ 600,00 que é exclusivo de locação residencial.

    Vale considerar também que o contribuinte pode optar pelo recolhimento de IBS e CBS à alíquota unificada de 3,65% sobre a receita bruta recebida como regime alternativo simplificado, dependendo de requisitos específicos, pode valer a pena simular os dois cenários para a carteira de imóveis da empresa.

    01/08/26, 14:15

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