Olá. Bom dia Elaine.
você pode realizar essa operação. No estado do Rio de Janeiro (e sob a égide do Convênio SINFEF), a operação triangular é uma prática comum e permitida, mesmo quando o destinatário da remessa é um MEI. O fato de o industrializador ser um MEI com o CNAE 14.12-6-03 não impede a operação, desde que ele possua Inscrição Estadual (IE) ativa, o que é obrigatório para o recebimento e circulação de mercadorias destinadas à industrialização. A operação de venda à ordem (ou operação triangular) é regida nacionalmente pelo Convênio SINIEF S/N de 1970 (Art. 40). No âmbito estadual do Rio de Janeiro, ela está disciplinada no Regulamento do ICMS (RICMS/RJ), especificamente no Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Espero ter ajudado.
REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO, ONDE O INSUSTRIALIZADOR É UM MEI.
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🌱🌱 Iniciante75 pts
Bom dia.Sou uma indústria têxtil RPA e tenho um cliente que irei fazer uma venda em operação triangular, o cliente de venda é contribuinte do icms com I.E, e o cliente que receberá a remessa para industrialização é um MEI com cnae 14.12-6-03(facção de peças do vestuário exceto roupas intimas). Posso realizar essa venda normalmente ou algum impedimento? Qual legislação ampara essa operação??
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