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    REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO, ONDE O INSUSTRIALIZADOR É UM MEI.

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    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    📘 Aprendiz232 pts

    Bom dia.Sou uma indústria têxtil RPA e tenho um cliente que irei fazer uma venda em operação triangular, o cliente de venda é contribuinte do icms com I.E, e o cliente que receberá a remessa para industrialização é um MEI com cnae 14.12-6-03(facção de peças do vestuário exceto roupas intimas). Posso realizar essa venda normalmente ou algum impedimento? Qual legislação ampara essa operação??

    2 respostas244 visualizações05/05/26, 12:55

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts
    Melhor Resposta · automática

    Olá. Bom dia Elaine.
    você pode realizar essa operação. No estado do Rio de Janeiro (e sob a égide do Convênio SINFEF), a operação triangular é uma prática comum e permitida, mesmo quando o destinatário da remessa é um MEI. O fato de o industrializador ser um MEI com o CNAE 14.12-6-03 não impede a operação, desde que ele possua Inscrição Estadual (IE) ativa, o que é obrigatório para o recebimento e circulação de mercadorias destinadas à industrialização. A operação de venda à ordem (ou operação triangular) é regida nacionalmente pelo Convênio SINIEF S/N de 1970 (Art. 40). No âmbito estadual do Rio de Janeiro, ela está disciplinada no Regulamento do ICMS (RICMS/RJ), especificamente no Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
    Espero ter ajudado.

    05/05/26, 14:22
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    📘 Aprendiz232 pts

    Boa tarde!!

    Obrigada pela instrução!

    05/05/26, 16:51

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