Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. RETENÇÕES CRF E IRRF DE NOTAS - empresas pj

    RETENÇÕES CRF E IRRF DE NOTAS - empresas pj

    HS
    🌱
    Hingridy Renaly Oliveira Lucena Sales
    🌱 Iniciante96 pts

    Sobre as notas PJ com retenções de IR e CRF, como devemos proceder com relação a retenção na reinf, ela deve acompanhar a competÊncia da nota ou pagamento, qual o procedimento correto?

    1 respostas193 visualizações09/06/26, 12:07

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Hingridy,

    A dúvida é bastante comum na prática e merece atenção porque a resposta depende do tipo de retenção que estamos tratando.

    No caso do IRRF sobre serviços prestados por pessoas jurídicas (serviços sujeitos à retenção na fonte, como os listados no art. 647 e seguintes do RIR/2018), o fato gerador da retenção ocorre no pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro. Isso está previsto na legislação do imposto de renda e é o critério que define a competência para fins de escrituração e recolhimento. Portanto, a nota fiscal em si não determina quando o IRRF deve ser declarado e recolhido, mas sim o momento em que o pagamento é efetuado ou o valor é creditado contabilmente ao fornecedor.

    Na EFD-Reinf, a lógica segue esse mesmo princípio. O evento R-4020, que trata dos rendimentos pagos a beneficiários pessoas jurídicas com retenção de IR, deve ser informado com base na data do pagamento ou crédito, e não na data de emissão da nota fiscal. Isso significa que, se a nota foi emitida em março mas o pagamento ocorreu em abril, o registro na Reinf deve refletir a competência de abril, que é quando o fato gerador se concretizou.

    Para as retenções de CSLL, PIS e Cofins (as chamadas retenções federais da Lei 10.833/2003, que compõem o que muitos chamam de "CRF" ou retenção das contribuições), a regra é a mesma: o fato gerador também é o pagamento. Então tanto o recolhimento por meio de DARF quanto a informação na Reinf (evento R-4020, que desde a expansão do escopo passou a abranger essas retenções para pagamentos a PJ) devem seguir a competência do pagamento.

    Um ponto prático importante: quando a empresa recebe uma nota e provisiona o valor no momento da competência contábil sem efetuar o pagamento, essa provisão ainda não gera obrigação de reter e recolher. A retenção só se materializa no momento em que o caixa sai ou o crédito é lançado a favor do fornecedor.

    Portanto, o procedimento correto é sempre acompanhar o calendário de pagamentos para definir em qual competência da Reinf e do DARF cada retenção deve ser informada e recolhida, independentemente de quando a nota fiscal foi emitida

    09/06/26, 15:19

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance