A legislação brasileira não permite isentar o valor que ultrapassa o limite legal, pois a Receita Federal ajusta o total recebido no Imposto de Renda anual. Não é possível aplicar a isenção de 65 anos ou a faixa de isenção geral em duplicidade; o excedente é obrigatoriamente tributado.
Limite Legal e Tributação do Excedente
Isenção por idade: Aposentados com mais de 65 anos têm uma parcela mensal isenta (R$ 1.903,98), o que totaliza R$ 24.751,74 no ano. Ao declarar, esse limite é aplicado sobre a soma das duas aposentadorias.
Tributação: O valor que ultrapassar esse teto anual é transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis e sofre incidência da tabela progressiva mensal, podendo gerar imposto a pagar ou reduzir a restituição.
Como não pagar sobre o excedente (Deduções)
A única maneira de reduzir ou zerar o imposto sobre o excedente é utilizando as deduções legais permitidas na declaração do IRPF:
Despesas médicas: Gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde (sem limite de teto).
Despesas com educação: Limite anual por dependente.
Previdência Privada (PGBL): Contribuições de até 12,00% da renda tributável.
Dependentes: Dedução de um valor fixo por dependente.
Pensão alimentícia: Valores pagos por decisão judicial.
Como declarar corretamente
Na hora de preencher o programa do Imposto de Renda, você deverá detalhar ambos os benefícios:
Cadastre o limite de isenção da parcela dos 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 10).
O próprio sistema da Receita Federal reconhecerá o limite e transferirá a quantia restante para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.