Olá, Beatriz. Tudo bem?
Quanto ao INSS, como ela exerce atividade remunerada como autônoma/profissional liberal, existe sim a obrigação de contribuição previdenciária como contribuinte individual, independentemente de ter interesse em aposentadoria ou benefícios no momento.
Ela pode contribuir de duas formas principais:
• 20% sobre o valor da remuneração (respeitando o mínimo e o teto previdenciário):
Essa modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios previdenciários.
• 11% sobre o salário mínimo (Plano Simplificado):
Nesse caso, a contribuição é reduzida, porém não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade e demais benefícios previdenciários.
Além disso, a falta de recolhimento pode gerar cobranças futuras pelo INSS/RFB, já que há cruzamento de informações através do carnê-leão, recibos do Receita Saúde e declaração de IR.
Fundamentação legal:
Lei nº 8.212/1991
Art. 12, V, “h”:
“São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
(...)
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.”
Ainda na mesma lei:
Art. 30, inciso II:
“A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
II - os contribuintes individuais e facultativos estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria.”
Espero ter ajudado.