CARNÊ- LEÃO X NOTA FISCAL DE SERVIÇO X IRPF X LOCAÇÃO

    Miriam Pacheco França
    🌱
    🌱 196 pts

    Bom dia!

    Tenho uma cliente que pretende celebrar um contrato de locação de um imóvel recebido por herança. Ela representa o espólio juntamente com seu irmão. Contudo, deseja que os rendimentos correspondentes à sua cota-parte sejam repassados diretamente para sua filha.

    Para tanto, ela pretende firmar o contrato de prestação de serviços com a imobiliária, indicando a conta bancária da filha para recebimento dos repasses mensais dos aluguéis.

    Ela me procurou para saber como regularizar essa situação, especialmente em relação à emissão das notas fiscais e à tributação dos rendimentos.

    Meu entendimento inicial é que, sendo ela e seu irmão os titulares dos direitos sobre o imóvel, o contrato de prestação de serviços da imobiliária deve ser firmado em nome deles (ou do espólio, conforme o estágio do inventário). Da mesma forma, as notas fiscais referentes à administração imobiliária devem ser emitidas em nome de quem efetivamente contrata e remunera a imobiliária, observada a proporção correspondente a cada coproprietário/herdeiro.

    No entanto, ela pretende elaborar um documento particular de cessão de direitos, estabelecendo que sua filha passará a receber os valores correspondentes à sua participação nos aluguéis.

    Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

    1. As notas fiscais dos serviços prestados pela imobiliária devem ser emitidas em nome da mãe (titular da cota-parte do imóvel) ou da filha que passará a receber os valores?

    2. Caso os rendimentos de aluguel estejam sujeitos à tributação, o Carnê-Leão deve ser recolhido em nome da mãe ou da filha?

    3. Um instrumento particular de cessão de direitos é suficiente para transferir a titularidade dos rendimentos para fins tributários ou a Receita Federal continuará considerando os rendimentos como pertencentes à proprietária/herdeira?

    4. Para produzir efeitos perante terceiros e conferir maior segurança jurídica, essa cessão de direitos deveria ser formalizada por escritura pública ou o instrumento particular seria suficiente?

    Desde já agradeço!

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 4.993 pts

    As respostas às suas dúvidas baseiam-se na legislação do Imposto de Renda (RIR/2018) e no entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre titularidade de rendimentos e cessão de direitos.

    1. Em nome de quem as notas fiscais da imobiliária devem ser emitidas?

    As notas fiscais referentes à administração do imóvel devem ser emitidas em nome dos titulares do imóvel (sua cliente e o irmão, ou o espólio, dependendo da fase do inventário). A indicação da conta bancária da filha para depósito é apenas uma facilidade de pagamento, o que não altera a relação jurídica de prestação de serviços com a imobiliária.

    2. O Carnê-Leão deve ser recolhido em nome da mãe ou da filha?

    O Carnê-Leão (e a tributação no IRPF) continuará sendo obrigatório e em nome da mãe. Para a Receita Federal, quem aufere a renda de aluguel é o proprietário ou herdeiro. O repasse direto para a conta da filha é classificado como uma doação em espécie para fins tributários. A filha não é a locadora oficial e, por isso, não deve recolher o Carnê-Leão sobre essa operação.

    3. O instrumento particular de cessão de direitos transfere a titularidade para fins tributários?

    Não. Para a Receita Federal, um simples instrumento particular de cessão de direitos sobre frutos (rendimentos) de imóvel não transfere a obrigação tributária do aluguel. O Fisco continuará considerando a mãe como a responsável pelo recolhimento do IR. A tributação ocorre na fonte pagadora (locatário/imobiliária) direcionada ao real titular do bem ou herdeiro.

    4. Instrumento particular é suficiente ou é necessária escritura pública?

    A cessão de direitos hereditários, por envolver bens imóveis, exige escritura pública (Art. 1.793 do Código Civil). No entanto, para fins de repasse de rendimentos (aluguéis), a forma legal adequada de planejamento para que a filha passe a ser a real contribuinte perante a Receita Federal é a instituição de usufruto dos rendimentos ou a doação com formalização cartorária. O instrumento particular sem essas formalidades legais não produz os efeitos desejados contra o Fisco.

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