Como a sua cliente recebeu um carro (bem) pago por outra pessoa (mãe), isso configura uma doação de bem móvel. Mesmo que a mãe tenha pego empréstimo, para a Receita Federal, quem pagou o carro foi a mãe e quem recebeu o carro foi a filha.
Aqui está o passo a passo para o lançamento na Declaração de Ajuste Anual 2025 (ano-calendário 2024):
1. Ficha "Bens e Direitos" (Inclusão do Carro)
O objetivo é informar que ela possui o veículo.
Grupo: 02 - Bens Móveis.
Código: 01 - Veículo automotor terrestre.
Renavam: Preencher com o número do veículo.
Discriminação: Detalhe a operação. Exemplo: "Veículo [Marca/Modelo/Ano/Placa] adquirido em [Data] no valor de R$ [Valor] por doação da minha mãe, [Nome da Mãe], CPF [CPF], que quitou o bem à vista com recursos próprios".
Situação em 31/12/2023 (R$): 0,00 (pois ela não tinha o carro antes).
Situação em 31/12/2024 (R$): Valor total pago pelo carro
2. Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Origem do Bem)
O objetivo é justificar o aumento patrimonial da sua cliente sem que ela pague IR sobre o valor do carro, já que doações são isentas de IR.
Tipo de Rendimento: 14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças.
CPF/Nome do Doador: CPF e nome da mãe.
Valor: O valor total pago pelo carro (o mesmo inserido em Bens e Direitos).
3. Atenção aos Pontos Críticos
ITCMD (Imposto Estadual): A doação de veículos é isenta de Imposto de Renda, mas pode estar sujeita ao ITCMD (imposto estadual), dependendo do valor do carro e da legislação do estado de residência da cliente. Verifique o limite de isenção estadual.
Declaração da Mãe: A mãe deve declarar a doação na ficha "Doações Efetuadas" (código 81 - Doação de Bens e Direitos) para que haja compatibilidade entre as declarações.
Empréstimo da Mãe: O empréstimo que a mãe pegou é dívida dela (mãe) com o banco, não da filha. Logo, não lança "Dívidas e Ônus Reais" na declaração da cliente.
No Brasil, a doação em si é um rendimento isento de Imposto de Renda (IRPF), o que significa que o recebedor não paga imposto federal sobre o valor ou bem recebido.
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um imposto estadual e deve ser pago por quem recebe a doação (donatário).
Alíquotas: Variam entre 2,00% e 8,00%, dependendo do estado.
Isenções: Cada estado tem um limite. Em São Paulo, por exemplo, doações de até 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 88.400,00 em 2024) são isentas. Se o valor do carro for menor que o limite do seu estado, ela não pagará nada de ITCMD
Imposto sobre Ganho de Capital (IR Federal) – Casos específicos
Este imposto só ocorre se o doador (a mãe) decidir transferir o bem por um valor maior do que o que consta na declaração dela.
Como no seu caso a mãe comprou o carro à vista e já o colocou no nome da filha em 2024, o valor de aquisição e o valor da doação serão os mesmos, portanto não há lucro (ganho de capital) e não há esse imposto a pagar.