COMO CALCULAR O VALOR DO IR DEVIDO SOBRE LUCROS OBTIDOS EM APLICAÇÕES

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    Como calcular o valor a pagar de imposto de renda, a ser lançado em 2027:

    EXEMPLO: aplicação em BBDC4 (PUT SPREAD) - Valor investido R$ 561,00 (abril/2026)

    valor da taxa R$ 6,56

    taxa de permanência R$0,76

    Valor recebido na conta em 12/05/2026 R$ 720,50

    duvida: como fazer o calculo do valor a ser pago? e como emitir a guia de pagamento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Marly,

    Para calcular o IR sobre os lucros em renda variável, o raciocínio é o seguinte: você paga imposto sobre o lucro líquido da operação, não sobre o valor bruto recebido.

    Calculando o lucro líquido:

    Você precisa identificar o custo total da operação e subtrair do que recebeu.

    • Valor investido (prêmio pago pela put spread): R$ 561,00

    • Taxa de corretagem: R$ 6,56

    • Taxa de permanência: R$ 0,76

    • Custo total: R$ 568,32

    Valor recebido ao encerrar a operação: R$ 720,50

    Lucro líquido = R$ 720,50 - R$ 568,32 = R$ 152,18

    Calculando o imposto:

    Operações com opções são tributadas como renda variável. Se for uma operação comum (não day trade), a alíquota é de 15% sobre o lucro. Se for day trade, a alíquota sobe para 20%.

    Considerando operação normal (não day trade):

    R$ 152,18 x 15% = R$ 22,83 de IR devido

    Quando pagar?

    O IR em renda variável não entra na declaração anual como um ajuste. Ele precisa ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que você obteve o lucro. Como o recebimento foi em maio de 2026, o prazo de pagamento seria até o último dia útil de junho de 2026.

    Como emitir a guia (DARF):

    A guia de pagamento se chama DARF, e o código de receita para renda variável (operações comuns, não day trade) é o 6015. Para day trade, o código é 6010.

    Você pode emitir diretamente pelo site da Receita Federal, no serviço SICALC, disponível em sicalc.receita.fazenda.gov.br. Lá você preenche o código de receita, o período de apuração (mês/ano em que realizou o lucro) e o valor do imposto.

    Outra opção, se você usa o programa da declaração anual, é verificar se sua corretora disponibiliza um resumo de operações no mês, o que facilita muito o preenchimento. Algumas corretoras inclusive têm ferramentas próprias para gerar o DARF automaticamente.

    Um detalhe importante:

    Se em algum mês você teve prejuízo em operações com ações ou opções, esse prejuízo pode ser compensado com lucros de meses posteriores (dentro da mesma categoria: mercado comum com mercado comum, day trade com day trade). Guarde sempre o controle de prejuízos, pois eles reduzem a base de cálculo futura.

    MR
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    Muito obrigada, Guilherme! Me ajudou grandemente. Valeu mesmo!

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