Bom dia, Felipe,
Que situação complexa, mas bastante comum infelizmente. Vamos por partes para entender o que aconteceu e o que precisa ser feito.
O que provavelmente ocorreu
Indenizações trabalhistas pagas via processo judicial seguem um rito específico. O valor principal da condenação, quando pago de uma vez ou em poucas parcelas após decisão judicial, se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente, o famoso RRA. Isso muda tudo na tributação, porque o RRA é tributado com base na tabela progressiva do ano do recebimento, mas calculado como se o rendimento tivesse sido recebido mensalmente ao longo do número de meses a que se refere. Esse cálculo é feito diretamente na fonte pagadora, e é justamente por isso que há aquele IRRF de 80 mil que você mencionou.
O problema é que a Receita Federal, ao cruzar os dados, identificou o pagamento de 500 mil, mas não localizou corretamente o IRRF de 80 mil vinculado a esse processo. Ela enxergou apenas os 4 mil de 2025. Daí gerou aquela divergência absurda que apareceu na pré-preenchida de 2026.
Como corrigir as declarações passadas
O primeiro passo é identificar em qual ano o pagamento principal foi recebido. Se foi em 2023, a declaração que precisa ser retificada é a de 2023, entregue em 2024. Se houve pagamentos em outros anos, cada um precisa ser tratado no seu respectivo ano-base.
Na retificadora, o valor da indenização trabalhista deve ser informado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, e não como rendimento tributável comum. Dentro dessa ficha, você vai informar o valor total recebido, o número de meses a que o rendimento se refere, o CNPJ e nome da fonte pagadora, e o IRRF retido. Com esses dados, o programa calcula o imposto pelo método da tabela progressiva mensal, que na maioria dos casos gera um imposto muito menor do que seria se o valor fosse tributado integralmente no ano.
Se o IRRF de 80 mil foi corretamente retido e recolhido pela fonte pagadora, e o cálculo do RRA confirmar que esse valor cobre o imposto devido, a retificadora pode até gerar restituição ou imposto zero, dependendo dos outros rendimentos do cliente.
O ponto crítico aqui
Antes de fazer qualquer coisa, você precisa do comprovante de rendimentos fornecido pelo escritório de advocacia ou pelo devedor trabalhista, que deve detalhar o valor bruto pago, o IRRF retido de 80 mil e o CNPJ de quem fez o recolhimento. Esse documento é a base de tudo. Sem ele, não há como lançar corretamente.
Peça também a consulta à situação fiscal do cliente no e-CAC, especialmente os extratos de DARF e a Declaração de Ajuste para confirmar se aquele IRRF de 80 mil de fato consta como recolhido no sistema da Receita. Se o recolhimento foi feito corretamente, ele vai aparecer lá e vai ser cruzado na retificadora automaticamente.
Quanto à declaração de 2026
Não adianta só ajustar a de 2026. Se o recebimento foi em 2023, ele precisa entrar na retificadora de 2023. A declaração de 2026 provavelmente trouxe na pré-preenchida um dado deslocado ou referente à correção de 2025, que também precisa ser tratada corretamente como RRA no ano-base 2025.
Resumindo o caminho: levanta toda a documentação do processo, identifica os anos de cada pagamento, retifica cada declaração lançando como RRA com o IRRF correspondente, e verifica se a situação se resolve. Na maioria dos casos assim, quando o imposto foi corretamente retido na fonte, a retificadora elimina ou reduz drasticamente o imposto a pagar.
Se quiser, quando tiver os documentos em mãos, pode trazer os valores aqui que ajudamos a montar o racional do cálculo.