Olá Anna. Bom dia.
Sim, ele é obrigado a informar todos os rendimentos recebidos, inclusive os de transporte por aplicativo. No Imposto de Renda, a obrigatoriedade é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis no ano. Mesmo que individualmente as fontes não obriguem, o conjunto delas pode mudar o cenário.
Como ele é motorista de aplicativo, ele é considerado um Profissional Autônomo (Pessoa Física recebendo de Pessoa Jurídica — já que a Uber/99 são as intermediadoras, mas o tomador final é o passageiro).
As empresas de aplicativo não costumam enviar um "Informe de Rendimentos" tradicional pelo correio como as empresas CLT. O motorista precisa baixar o Informe de Rendimentos Financeiros (ou Demonstrativo Anual) dentro do próprio painel do motorista.
Caminho nos aplicativos
Uber: Acesse o portal do parceiro (drivers.uber.com) > Menu Pagar/Faturas > Resumo Tributário Anual.
99: No aplicativo do motorista, acesse a aba Ganhos > Configurações/Documentos > Informe de Rendimentos.
Regra de Tributação (O "Pulo do Gato de "Pessoa Física" (os passageiros), o correto seria ele ter feito o Carnê-Leão mensalmente caso o rendimento tributável (os 60%) tenha ultrapassado o limite de isenção mensal da tabela progressiva em 2025.
Se ele não fez o Carnê-Leão mês a mês:
Some o bruto de cada mês.
Calcule os 60% (tributável) e os 40% (isento).
Lance na aba Rendimentos Recebidos de PF (aba Outras Informações) os 60% mensais.
O programa calculará o imposto devido. Como ele tem retenção na fonte do trabalho CLT, o sistema fará o ajuste — os rendimentos do Uber podem diminuir a restituição ou até gerar imposto a pagar.
Dica de Especialista para Especialista
Verifique se, ao somar os rendimentos da CLT com os 60% da Uber, ele não ultrapassa o teto para a Declaração Simplificada. Geralmente, para quem tem múltiplas fontes e poucas despesas dedutíveis (como instrução e saúde), o desconto simplificado de 20% costuma ser mais vantajoso para preservar a restituição do seu cliente.
Espero ter ajudado.