COMO DECLAR IRPF DE UBER QUE TAMBEM É CLT

    AS
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    🌱 74 pts

    Boa tarde, meu cliente é clt , pelos rendimentos das empresas que trabalhou , ele não estaria obrigado a fazer a declaração de imposto de renda desse ano. Ele iria fazer pra receber o valor que tem pra restituir. Porém no ano passado 2025 além das empresas que trabalhou ele também prestou serviços como autonomo na uber e na 99. Como faço pra declarar? Ele precisa informar esses rendimentos também dos aplicativos? Se sim ele disse que não está conseguindo emitir o informe mês a mês, conseguiria me informar como que ele pode emitir esse informe ou fazer esse levantamento para lançar os valores corretos na declaração?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    4.058 pts
    Melhor Resposta

    Olá Anna. Bom dia.
    Sim, ele é obrigado a informar todos os rendimentos recebidos, inclusive os de transporte por aplicativo. No Imposto de Renda, a obrigatoriedade é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis no ano. Mesmo que individualmente as fontes não obriguem, o conjunto delas pode mudar o cenário.

    Como ele é motorista de aplicativo, ele é considerado um Profissional Autônomo (Pessoa Física recebendo de Pessoa Jurídica — já que a Uber/99 são as intermediadoras, mas o tomador final é o passageiro).

    As empresas de aplicativo não costumam enviar um "Informe de Rendimentos" tradicional pelo correio como as empresas CLT. O motorista precisa baixar o Informe de Rendimentos Financeiros (ou Demonstrativo Anual) dentro do próprio painel do motorista.

    Caminho nos aplicativos

    • Uber: Acesse o portal do parceiro (drivers.uber.com) > Menu Pagar/Faturas > Resumo Tributário Anual.

    • 99: No aplicativo do motorista, acesse a aba Ganhos > Configurações/Documentos > Informe de Rendimentos.

    Regra de Tributação (O "Pulo do Gato de "Pessoa Física" (os passageiros), o correto seria ele ter feito o Carnê-Leão mensalmente caso o rendimento tributável (os 60%) tenha ultrapassado o limite de isenção mensal da tabela progressiva em 2025.

    Se ele não fez o Carnê-Leão mês a mês:

    1. Some o bruto de cada mês.

    2. Calcule os 60% (tributável) e os 40% (isento).

    3. Lance na aba Rendimentos Recebidos de PF (aba Outras Informações) os 60% mensais.

    4. O programa calculará o imposto devido. Como ele tem retenção na fonte do trabalho CLT, o sistema fará o ajuste — os rendimentos do Uber podem diminuir a restituição ou até gerar imposto a pagar.

    Dica de Especialista para Especialista

    Verifique se, ao somar os rendimentos da CLT com os 60% da Uber, ele não ultrapassa o teto para a Declaração Simplificada. Geralmente, para quem tem múltiplas fontes e poucas despesas dedutíveis (como instrução e saúde), o desconto simplificado de 20% costuma ser mais vantajoso para preservar a restituição do seu cliente.
    Espero ter ajudado.

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