Olá Ricardo, boa noite.
Declarar criptoativos no IRPF 2026 exige atenção, pois as regras de cruzamento de dados da Receita Federal estão cada vez mais sofisticadas. O processo é dividido entre declarar o que você tem (posse) e o que você ganhou (vendas).
Aqui está o passo a passo técnico:
1. Declaração da Posse (Ficha de Bens e Direitos)
Você é obrigado a declarar se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo foi igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025.
Grupo: Selecione 08 – Criptoativos.
Códigos:
01: Bitcoin (BTC).
02: Outras criptomoedas (Altcoins como ETH, SOL, ADA).
03: Stablecoins (USDT, USDC, BRZ).
10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
99: Outros (Fan Tokens, Tokens de Precatório).
Discriminação: Informe a quantidade, o nome da exchange (com CNPJ, se nacional) ou se está em carteira própria (Ledger, Metamask). Se for NFT, descreva a arte/item.
Situação em 31/12/2025: Use sempre o custo de aquisição em Reais. Nunca atualize pelo valor de mercado. Se você comprou por R$ 10 mil e hoje vale R$ 50 mil, mantenha os R$ 10 mil.
2. Vendas e Lucros (Ganhos de Capital)
A tributação ocorre no momento da alienação (venda ou troca).
Isenção: Ganhos em vendas de até R$ 35.000,00 por mês (somando todos os criptoativos) são isentos de IR.
Onde lançar: Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 05).
Acima de R$ 35 mil: O lucro é tributado pela tabela progressiva (inicia em 15%).
Onde lançar: Você deve usar o programa GCAP (Ganho de Capital) e importar os dados para a declaração. O imposto (DARF código 4600) deveria ter sido pago até o mês seguinte à venda.
3. Atenção às Novas Regras (Lei 14.754/23)
A partir de 2024/2025, as regras para ativos no exterior ficaram mais rígidas:
Plataformas Estrangeiras: O limite de isenção de R$ 35 mil pode não se aplicar se o ativo for considerado aplicação financeira no exterior (sujeito a 15% fixo sobre o lucro, sem isenção).
Permutas: Trocar Bitcoin por Ethereum é considerado "venda" de Bitcoin. Se o valor da troca superar os limites de isenção, há imposto a pagar sobre o lucro da operação.
Dica de Auditoria: Guarde todos os extratos das exchanges e o histórico de transações da blockchain. A Receita Federal recebe informações das corretoras brasileiras via IN 1.888, então qualquer omissão de saldo pode gerar pendência automática no seu CPF.
Espero ter ajudado.