Como declarar criptomoedas e NFTs no IRPF 2026 passo a passo?

    RL
    🏅
    Ricardo Lima
    🏅 2.340 pts
    criptomoedasnftirpf-2026bitcoin
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    Resumo da Inteligência Contábil

    Declaração de Criptomoedas no IRPF 2026


    As criptomoedas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", grupo 08 — Criptoativos. Cada tipo de criptoativo possui um código específico.


    Códigos por tipo de criptoativo


  1. 01 — Bitcoin (BTC)
  2. 02 — Altcoins (Ethereum, Solana, etc.)
  3. 03 — Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
  4. 10 — NFTs (Tokens não-fungíveis)
  5. 99 — Outros criptoativos

  6. Passo a passo


  7. Acesse "Bens e Direitos" > Grupo 08
  8. Selecione o código correspondente
  9. Informe a quantidade, o custo de aquisição em reais e a exchange utilizada
  10. Ganhos com alienação acima de R$ 35.000/mês devem ser tributados via GCAP

  11. Importante


    Operações mensais acima de R$ 35.000,00 geram obrigação de apuração de ganho de capital com alíquotas de 15% a 22,5% conforme a faixa de lucro.

    Resposta verificada por IA · Atualizada em março de 2026

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    3.068 pts

    Olá Ricardo, boa noite.
    Declarar criptoativos no IRPF 2026 exige atenção, pois as regras de cruzamento de dados da Receita Federal estão cada vez mais sofisticadas. O processo é dividido entre declarar o que você tem (posse) e o que você ganhou (vendas).

    Aqui está o passo a passo técnico:

    1. Declaração da Posse (Ficha de Bens e Direitos)
    Você é obrigado a declarar se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo foi igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025.

    Grupo: Selecione 08 – Criptoativos.

    Códigos:

    01: Bitcoin (BTC).

    02: Outras criptomoedas (Altcoins como ETH, SOL, ADA).

    03: Stablecoins (USDT, USDC, BRZ).

    10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).

    99: Outros (Fan Tokens, Tokens de Precatório).

    Discriminação: Informe a quantidade, o nome da exchange (com CNPJ, se nacional) ou se está em carteira própria (Ledger, Metamask). Se for NFT, descreva a arte/item.

    Situação em 31/12/2025: Use sempre o custo de aquisição em Reais. Nunca atualize pelo valor de mercado. Se você comprou por R$ 10 mil e hoje vale R$ 50 mil, mantenha os R$ 10 mil.

    2. Vendas e Lucros (Ganhos de Capital)
    A tributação ocorre no momento da alienação (venda ou troca).

    Isenção: Ganhos em vendas de até R$ 35.000,00 por mês (somando todos os criptoativos) são isentos de IR.

    Onde lançar: Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 05).

    Acima de R$ 35 mil: O lucro é tributado pela tabela progressiva (inicia em 15%).

    Onde lançar: Você deve usar o programa GCAP (Ganho de Capital) e importar os dados para a declaração. O imposto (DARF código 4600) deveria ter sido pago até o mês seguinte à venda.

    3. Atenção às Novas Regras (Lei 14.754/23)
    A partir de 2024/2025, as regras para ativos no exterior ficaram mais rígidas:

    Plataformas Estrangeiras: O limite de isenção de R$ 35 mil pode não se aplicar se o ativo for considerado aplicação financeira no exterior (sujeito a 15% fixo sobre o lucro, sem isenção).

    Permutas: Trocar Bitcoin por Ethereum é considerado "venda" de Bitcoin. Se o valor da troca superar os limites de isenção, há imposto a pagar sobre o lucro da operação.
    Dica de Auditoria: Guarde todos os extratos das exchanges e o histórico de transações da blockchain. A Receita Federal recebe informações das corretoras brasileiras via IN 1.888, então qualquer omissão de saldo pode gerar pendência automática no seu CPF.
    Espero ter ajudado.

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