Bom dia, Rute
Ótima pergunta, pois essas situações geram bastante dúvida na prática. Vou responder cada caso separadamente.
Fundo de Índice de Renda Fixa com valor zerado em 12/2025
Quando o valor em 31/12/2025 vem sem informação, o mais provável é que o cliente tenha resgatado integralmente o fundo ao longo de 2025. Nesse caso, você deve manter o bem na declaração, informar o valor de aquisição original em 31/12/2024 (R$ 37.426,80) e colocar zero em 31/12/2025. Isso indica ao programa que o bem existia e foi encerrado no período. Não exclua o bem, pois a exclusão total só é recomendada quando o bem não existia em nenhum dos dois anos. Se houve resgate, é bem provável que exista também um rendimento tributável ou isento a ser declarado na ficha correspondente, o que deve ser verificado junto ao informe de rendimentos da instituição financeira.
Criptoativo MUSD com valores zerados em ambos os anos
Quando tanto 12/2024 quanto 12/2025 vieram com valores zerados, significa que o cliente não possui saldo relevante nesse ativo em nenhuma das duas datas. Nessa situação, você pode excluir o bem da declaração sem problema, pois não há patrimônio a declarar em nenhum dos períodos. A Receita Federal exige a declaração de criptoativos quando o custo de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000, então um saldo zerado não gera nenhuma obrigação de inclusão.
Depósito em poupança com valor zerado em 12/2025
A lógica aqui é a mesma do fundo de renda fixa. Se em 12/2024 havia saldo de R$ 281,73 e em 12/2025 o saldo veio zerado, o cliente provavelmente encerrou ou zerou a conta ao longo do ano. Mantenha o bem com o valor de R$ 281,73 em 31/12/2024 e zero em 31/12/2025. Não exclua o bem, pois isso daria a impressão de que ele nunca existiu, o que pode gerar inconsistências caso a Receita cruze as informações com o ano anterior.
Resumindo a lógica geral
A regra prática é: se o bem existia em 12/2024 e deixou de existir em 12/2025, você mantém o registro com valor zero no ano corrente. Se o bem nunca teve saldo em nenhum dos dois anos, aí sim pode ser excluído. Essa consistência entre os exercícios é importante para evitar questionamentos no cruzamento de dados da Receita.