Olá Eloa. Boa tarde.
Essa é uma situação clássica que exige bastante cuidado, pois envolve a falta de formalização por parte de quem pagou (o condomínio) e o risco fiscal para o seu cliente (o prestador), especialmente porque o objetivo final dele é a comprovação de renda para financiamento bancário.
Bancos cruzam a Declaração de Imposto de Renda com as informações da Receita Federal. Se a declaração for feita de forma incorreta ou inconsistente, o financiamento pode ser negado ou o cliente pode cair na Malha Fina.
O primeiro ponto crítico que você, como contador, precisa alinhar com o cliente é: condomínio residencial não é pessoa física.
O condomínio possui CNPJ e, perante a legislação do Imposto de Renda, é equiparado a uma pessoa jurídica. Mesmo que o pagamento tenha sido feito através da conta pessoal do síndico ou de um administrador (o que é uma irregularidade administrativa do condomínio), a natureza do serviço prestado foi para o CNPJ do Condomínio.
Se o condomínio pagou um autônomo (contribuinte individual), ele tinha a obrigação de:
Emitir um RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
Reter o Imposto de Renda na fonte (se atingisse o limite da tabela progressiva, o que não é o caso para R$ 3.000,00 na tabela atual).
Reter 11% de INSS do prestador e pagar os 20% da cota patronal.
Declarar isso na DIRF / EFD-Reinf e enviar o Informe de Rendimentos.
Como o serviço foi prestado para uma "Pessoa Jurídica" (Condomínio), o preenchimento do Carnê-Leão está incorreto. O Carnê-Leão é exclusivo para rendimentos recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior.
Portanto, o procedimento técnico correto e mais seguro para a declaração é lançar esses valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Fonte Pagadora: Insira o CNPJ do Condomínio (você precisará pedir esse número ao cliente ou buscar publicamente).
Valor: Lance o total recebido no ano (R$ 3.000,00 × número de meses trabalhados em 2025).
Imposto Retido na Fonte: Deixe como ZERO (já que o condomínio não reteve nada).
Por que fazer isso, mesmo sem o Informe de Rendimentos?
Se você lançar como recebido de "Pessoa Física" para simular o Carnê-Leão, estará declarando uma informação falsa à Receita Federal, além de gerar uma guia de INSS Autônomo retroativa desnecessária pelo sistema do Carnê-Leão.
Ao lançar o CNPJ do condomínio, você tributa o valor corretamente na Receita. Se houver divergência porque o condomínio não declarou na Reinf dele, quem está em omissão fiscal é o condomínio, não o seu cliente, que está confessando e pagando o imposto devido sobre o que ganhou.
Como o cliente recebeu R$ 3.000,00 mensais (o que totaliza R$ 36.000,00 no ano-calendário), ao lançar esse valor na Declaração de Ajuste Anual sem nenhuma retenção na fonte, ele terá Imposto de Renda a pagar no momento do envio da declaração.
Dica de Contador: Utilize a ficha de Despesas Dedutíveis (dependentes, despesas médicas, instrução) se ele as tiver, ou avalie se o modelo de Desconto Simplificado será mais vantajoso para reduzir o imposto a pagar na hora de gerar a guia (DARF).
Para resolver isso com o cliente e garantir o sucesso do financiamento dele, siga estes passos:
Peça o CNPJ do Condomínio: Diga ao cliente para solicitar ao síndico ou à administradora o número do CNPJ do condomínio.
Oriente sobre o risco do condomínio: Explique ao cliente que o condomínio falhou nas obrigações acessórias, mas que a parte dele (declarar o ganho) será feita estritamente dentro da lei para gerar o recibo da declaração que o banco exige.
Faça o lançamento como RPT-PJ: Insira mês a mês ou o valor global na ficha de Rendimentos Recebidos de PJ usando o CNPJ obtido.
Gere a DARF e garanta o pagamento: Para o banco aceitar a declaração como comprovante de renda de autônomo, geralmente eles exigem a Declaração, o Recibo de Entrega e o comprovante de pagamento da primeira quota (ou quota única) do IR gerado, caso dê imposto a pagar.
Aviso sobre o INSS: Como autônomo que prestou serviço para PJ, o condomínio deveria ter retido 11%. Como não reteve, o cliente pode estar em débito com a Previdência. Para o IR e o financiamento do imóvel, o foco é o imposto federal, mas alerte o cliente sobre a necessidade de regularizar as contribuições futuras para o INSS como contribuinte individual (autônomo) para evitar problemas previdenciários.
Espero ter ajudado.