Boa tarde, Francisco,
O benefício pago a menor autista geralmente é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou uma aposentadoria/pensão por invalidez paga pelo INSS. O tratamento no IR depende de qual benefício é esse.
Se for BPC (LOAS): esse benefício é isento de imposto de renda e, na prática, o INSS não deveria estar descontando IR sobre ele. Se houver desconto, pode ser um erro que precisa ser corrigido diretamente com o INSS.
Se for aposentadoria ou pensão por invalidez paga pelo INSS, aí sim pode haver desconto de IR na fonte, e a declaração funciona assim:
Os rendimentos recebidos pelo menor precisam ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", mas na declaração de quem é responsável pelo menor (pai, mãe ou tutor), usando os dados do próprio menor como titular — ou seja, você informa o CPF do menor autista como o beneficiário, e o CNPJ do INSS como a fonte pagadora.
O imposto que foi descontado na fonte entra no campo de "Imposto Retido na Fonte", dentro dessa mesma ficha. Isso vai gerar uma restituição ou abater o imposto devido.
Um ponto importante: menores autistas têm direito à isenção de IR sobre aposentadoria ou pensão por invalidez, independentemente da idade e do valor. Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88. Nesse caso, os rendimentos devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "26 – Outros" ou no código específico de invalidez, e o imposto retido indevidamente na fonte deve ser informado para ser restituído.
Para garantir a isenção, é necessário ter um laudo médico que comprove a condição de autismo (TEA), e muitas vezes o INSS já reconhece isso internamente, mas o contribuinte precisa fazer a declaração correta para reaver o imposto retido.