Como informar um rendimento que teve devolução

    CM
    🌱

    Boa tarde

    A contribuinte, que e professora e está em processo de aposentadoria não concluída, teve na sua declaração pré preenchida um rendimento tributável informado pelo Fundo do Regime Geral de Previdência Social, o qual foi devolvido mediante ação judicial, ajuizado pelo advogado da classe em 2025. Valor esse que gerou uma redução no valor devido em 2026.Nesse caso ela deve haver a retificação e aguardar a notificação da receita para apresentar os documentos , ou ela já pode ir diretamente procurar o posto da Receita Federal.

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    8.685 pts

    Boa tarde, Cristiniana,

    Que situação interessante e que merece atenção nos detalhes. Vou explicar o caminho mais adequado para esse caso.

    Primeiro, é importante entender o que aconteceu: a contribuinte recebeu um rendimento do FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) que foi informado na declaração pré-preenchida, mas esse valor foi devolvido por força de ação judicial. Isso cria uma assimetria entre o que foi declarado e o que ela efetivamente ficou com a receita.

    Quanto à retificação da declaração

    Se o rendimento que constou na pré-preenchida foi efetivamente devolvido, e essa devolução ocorreu no mesmo ano-calendário da declaração, o valor não deveria compor a base de cálculo do imposto. Nesse caso, a retificação da declaração é sim o caminho correto, excluindo ou ajustando esse rendimento na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

    Agora, se a devolução ocorreu em ano diferente do recebimento, a lógica muda um pouco, e vale consultar se há alguma dedução ou compensação específica aplicável ao período.

    Quanto a ir ao posto da Receita Federal

    Ela não precisa esperar ser notificada para ir à Receita. O contribuinte tem o direito de retificar a declaração a qualquer momento antes de ser intimado para um procedimento de fiscalização. Portanto, ela pode e deve retificar primeiro, e se sentir necessidade de orientação presencial, pode comparecer a uma unidade da Receita Federal com toda a documentação em mãos, incluindo a decisão judicial, o comprovante de devolução dos valores e os informes de rendimento.

    Documentação recomendada para ter em mãos

    Vale reunir a decisão judicial que determinou a devolução, o comprovante do pagamento de volta ao fundo ou ao órgão responsável, o informe de rendimentos emitido pelo FRGPS e qualquer correspondência do advogado que conduziu a ação coletiva da classe.

    Um detalhe importante

    Como essa ação foi ajuizada pelo advogado da classe e a devolução se deu de forma coletiva, é bem provável que outros professores estejam na mesma situação. Nesse caso, o próprio sindicato ou a entidade de classe pode ter alguma orientação específica sobre como tratar esse rendimento na declaração, o que pode facilitar muito o processo.

    Em resumo: o caminho mais seguro é retificar a declaração com base na documentação disponível, e se houver dúvida, procurar orientação presencial na Receita, sem precisar esperar qualquer notificação.

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