Boa tarde, Cristiniana,
Que situação interessante e que merece atenção nos detalhes. Vou explicar o caminho mais adequado para esse caso.
Primeiro, é importante entender o que aconteceu: a contribuinte recebeu um rendimento do FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) que foi informado na declaração pré-preenchida, mas esse valor foi devolvido por força de ação judicial. Isso cria uma assimetria entre o que foi declarado e o que ela efetivamente ficou com a receita.
Quanto à retificação da declaração
Se o rendimento que constou na pré-preenchida foi efetivamente devolvido, e essa devolução ocorreu no mesmo ano-calendário da declaração, o valor não deveria compor a base de cálculo do imposto. Nesse caso, a retificação da declaração é sim o caminho correto, excluindo ou ajustando esse rendimento na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Agora, se a devolução ocorreu em ano diferente do recebimento, a lógica muda um pouco, e vale consultar se há alguma dedução ou compensação específica aplicável ao período.
Quanto a ir ao posto da Receita Federal
Ela não precisa esperar ser notificada para ir à Receita. O contribuinte tem o direito de retificar a declaração a qualquer momento antes de ser intimado para um procedimento de fiscalização. Portanto, ela pode e deve retificar primeiro, e se sentir necessidade de orientação presencial, pode comparecer a uma unidade da Receita Federal com toda a documentação em mãos, incluindo a decisão judicial, o comprovante de devolução dos valores e os informes de rendimento.
Documentação recomendada para ter em mãos
Vale reunir a decisão judicial que determinou a devolução, o comprovante do pagamento de volta ao fundo ou ao órgão responsável, o informe de rendimentos emitido pelo FRGPS e qualquer correspondência do advogado que conduziu a ação coletiva da classe.
Um detalhe importante
Como essa ação foi ajuizada pelo advogado da classe e a devolução se deu de forma coletiva, é bem provável que outros professores estejam na mesma situação. Nesse caso, o próprio sindicato ou a entidade de classe pode ter alguma orientação específica sobre como tratar esse rendimento na declaração, o que pode facilitar muito o processo.
Em resumo: o caminho mais seguro é retificar a declaração com base na documentação disponível, e se houver dúvida, procurar orientação presencial na Receita, sem precisar esperar qualquer notificação.