Boa tarde, Beatriz,
Boa pergunta, vamos entender direitinho como funciona esse lançamento.
O que você está descrevendo é o controle de quantidade e custo de aquisição do Bitcoin na declaração do Imposto de Renda. Veja como interpretar os valores que você mencionou.
Entendendo a lógica do preenchimento
Na ficha de Bens e Direitos, o que importa para o Grupo 08 (Criptoativos) é o custo de aquisição em reais, ou seja, quanto o seu cliente efetivamente pagou para adquirir aquela quantidade de Bitcoin. Não se usa o valor de mercado atual, e sim o valor que ele desembolsou na época da compra.
Sobre os valores que você trouxe
Se em 2024 ele tinha 0,00000065 BTC e o custo de aquisição foi R$ 1,00, então o valor declarado em 31/12/2024 é R$ 1,00.
Se em 2025 ele adquiriu mais e passou a ter 0,0000065 BTC com custo total de R$ 1,00, então o valor declarado em 31/12/2025 continua sendo R$ 1,00, desde que não houve nenhum custo adicional nessa nova aquisição.
A multiplicação que você fez (quantidade x custo unitário) faz sentido quando você quer calcular o custo médio total, mas o que vai para a declaração é o custo total em reais que o contribuinte pagou, não o valor de mercado e nem o resultado dessa multiplicação isolada.
Resumindo
O campo "Situação em 31/12" deve ser preenchido com o custo de aquisição em reais, que nesse caso é R$ 1,00 nos dois anos. A quantidade de BTC fica registrada no campo de discriminação, junto com as demais informações do ativo.
Se o seu cliente comprou mais Bitcoin ao longo de 2025 com algum custo adicional, esse valor precisa ser somado ao custo anterior para chegar ao novo total a ser declarado.