Para fazer um "pente fino" no CNPJ do seu cliente e consolidar todas as pendências federais, o caminho mais completo é unificar os dados do Portal do Simples Nacional e do sistema e-CAC da Receita Federal.
Abaixo, veja o passo a passo de como puxar as dívidas, como parcelar, as formas de quitação e como evitar penalidades.
1. Maneira certa de fazer o "pente fino" (Consultar Pendências)
As pendências do MEI se dividem em duas frentes: débitos de impostos (guias mensais/DAS) e questões cadastrais/declarações (como a DASN).
Para ver débitos (DAS) e parcelamentos anteriores: Acesse o Portal do Simples Nacional. Vá no menu SIMEI > Cálculo e Declaração > PGMEI (para guias em atraso) e Parcelamento.
Para uma auditoria fiscal completa (Situação Fiscal): Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal usando a conta GOV.BR do seu cliente (nível Prata ou Ouro). Vá em Certidões e Situação Fiscal e clique em Consulta Pendências - Situação Fiscal. Isso mostrará divergências de GFIP, débitos inscritos em Dívida Ativa e ausência de declarações anuais (DASN).
2. Como saber o valor total e como parcelar
Para pagar à vista ou por competência: No próprio PGMEI, selecione os anos em atraso e emita os DAS atualizados com multas e juros.
Para Parcelamento Convencional: No Portal do Simples Nacional, acione a opção Parcelamento Microempreendedor Individual. Você pode simular o parcelamento em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50,00).
Dívida Ativa (PGFN): Se o débito já foi cobrado e inscrito em Dívida Ativa, o parcelamento deixa de ser feito na Receita e deve ser feito através do sistema Portal Regularize da Procuradoria-Geral.
Atenção: Todo parcelamento exige o pagamento da primeira parcela (que costuma ser gerada em formato DARF) para que o acordo seja consolidado e validado.
3. Como evitar desenquadramento e novas penalidades
A Receita Federal tem emitido avisos e Termos de Exclusão/Desenquadramento por inadimplência. Para garantir que seu cliente não perca o benefício do MEI e do Simples Nacional:
Regularize tudo até o prazo limite: Historicamente, a Receita emite lotes de exclusão (Termos de Exclusão). Pagar os débitos à vista ou solicitar o parcelamento regulariza a situação fiscal e impede o desenquadramento punitivo.
Cuidado com o limite de faturamento: A penalidade de desenquadramento automático também ocorre se o MEI faturar acima do limite permitido ou se exercer atividade econômica (CNAE) vedada ao microempreendedor. Monitore os extratos, movimentações bancárias e notas emitidas por ele.
Entregue as Declarações (DASN-SIMEI): Mesmo sem faturamento, a Declaração Anual deve ser entregue. A ausência consecutiva de declarações gera multas e pendências na Receita Federal.
Dica profissional: Para proteger a saúde da empresa dele em longo prazo, após quitar ou parcelar as dívidas, acompanhe o Domicilio Tributário Eletrônico (DET-SN) para que o seu cliente não seja pego de surpresa com novos Termos de Exclusão.