Bom dia, Eloá
Esta é uma situação que merece bastante atenção, pois envolve movimentação financeira significativa que pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal para ambos os contribuintes.
Entendendo o que aconteceu
Na prática, a maquininha no CPF da esposa registrou recebimentos de cartão como se fossem vendas, mas na realidade eram apenas passagens de dinheiro do marido para ela, que depois devolvia o valor. Isso cria uma aparência de receita que não existiu de fato, e é exatamente esse descasamento entre a movimentação e a realidade econômica que precisa ser explicado e documentado.
Na declaração da esposa
Os valores recebidos via maquininha serão reportados à Receita Federal pelas operadoras de cartão por meio da Dimof e das informações das próprias adquirentes. Isso significa que esses valores aparecerão cruzados com o CPF dela. Para não haver omissão nem rendimento tributável indevido, o correto é declarar esses valores como rendimentos recebidos de terceiros e, em contrapartida, registrar as transferências de volta ao marido como saída. A chave aqui é que esses recebimentos não representaram acréscimo patrimonial para ela, o que precisa ficar claro na declaração.
Na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, caso os valores sejam tratados como empréstimo ou devolução, é possível justificar a movimentação. Outra alternativa é lançar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o que entrou, justificando a natureza da operação, e contrabalancear com a saída equivalente, de forma que o patrimônio líquido ao final do ano não apareça inflado.
O mais importante é que o saldo patrimonial dela no início e no fim do ano não mostre um crescimento incompatível com o que realmente ficou em seu poder.
Na declaração do marido
Ele terá uma movimentação bancária acima de R$ 100 mil, mas rendimentos tributáveis de apenas R$ 15 mil de CLT. Essa diferença é o ponto crítico. A Receita cruza essas informações e pode questionar a origem dos recursos. Para ele, é fundamental que as transferências recebidas da esposa sejam declaradas como devoluções de valores previamente enviados, ou seja, não representaram renda nova para ele. Isso deve ser documentado e refletido na evolução patrimonial de forma coerente.
Se os R$ 100 mil que ele transferiu para a esposa saíram de recursos que ele já possuía, a declaração precisa mostrar que ele tinha esse patrimônio disponível anteriormente. Se não houver lastro patrimonial para justificar de onde saiu o dinheiro que ele enviou via cartão, o problema se aprofunda.
O risco central
A Receita Federal pode interpretar que a esposa teve receita de atividade econômica não declarada, gerando imposto a pagar, e que o marido teve acréscimo patrimonial a descoberto, por ter recebido de volta mais do que seus rendimentos declarados justificariam. Por isso, a narrativa das duas declarações precisa ser consistente entre si e estar lastreada em documentação.
O que recomendar na prática
O ideal é que sejam reunidos todos os comprovantes das transações no cartão, os extratos bancários mostrando as transferências de volta, e qualquer registro que demonstre que não houve venda real. Se possível, uma declaração escrita e assinada entre os dois explicando a natureza das operações pode ajudar em caso de malha fina.
Caso a situação já tenha gerado alguma tributação incorreta em anos anteriores, vale avaliar a retificação das declarações. E se o volume de situações como essa for recorrente, o mais prudente é orientar que a maquininha passe a ser utilizada apenas para operações reais, evitando que o problema se repita.