Bom dia, Aureslande,
O consórcio cancelado com devolução de valores tem um tratamento específico no IR que vale entender com atenção.
Entendendo o que acontece no consórcio cancelado
Quando você participa de um consórcio e cancela antes de ser contemplado, a administradora devolve os valores pagos, geralmente com desconto das taxas administrativas e, em alguns casos, com correção monetária. É exatamente essa devolução que precisa ser tratada corretamente na declaração.
Como declarar na ficha Bens e Direitos
Durante o período em que o consórcio estava ativo, o correto era declarar os valores pagos na ficha Bens e Direitos, no grupo 99 – Outros Bens e Direitos, código 05 – Consórcio não contemplado.
A cada ano, você atualizava o saldo com os novos pagamentos feitos.
No ano em que o consórcio foi cancelado e você recebeu os valores de volta, o procedimento é o seguinte: você zera o saldo desse bem na ficha Bens e Direitos, colocando valor R$ 0,00 na coluna do ano de cancelamento e informando na discriminação que o consórcio foi cancelado e os valores foram devolvidos.
O que fazer com o valor recebido de volta
Aqui é onde muita gente fica com dúvida. O tratamento vai depender do resultado da devolução:
Se você recebeu menos do que pagou (o que é comum, por causa das taxas administrativas), você simplesmente teve uma perda financeira. Não há tributação, e você apenas zera o bem como explicado acima. A diferença entre o que você pagou e o que recebeu de volta é uma perda, mas infelizmente não é dedutível no IR de pessoa física.
Se você recebeu exatamente o que pagou, sem nenhum acréscimo, da mesma forma não há tributação. Você só encerra o bem.
Se você recebeu mais do que pagou — por exemplo, se houve alguma correção monetária que gerou um rendimento real acima do valor aplicado — a diferença pode ser tributável. Nesse caso, o valor excedente entra como rendimento, e o tratamento depende de como a administradora classifica esse acréscimo. Se vier discriminado no informe de rendimentos como rendimento de aplicação financeira, vai para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Se vier como outro tipo de rendimento, siga o que estiver no informe que a administradora fornece.
Passo a passo resumido
O fluxo prático é este: pegue o informe de rendimentos que a administradora do consórcio emite, verifique se ela apontou algum valor como rendimento tributável, zere o bem na ficha de Bens e Direitos com uma boa discriminação explicando o cancelamento e a devolução, e declare eventuais rendimentos conforme o informe.
Sempre que tiver dúvida sobre como a administradora classificou os valores, o informe de rendimentos dela é o documento que vai orientar o preenchimento correto.