CONTRIBUINTE COM CONTAS BANCÁRIAS BLOQUEADAS, OQUE FAZER?

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    Cliente com contas bancárias bloqueadas por decisão judicial, como proceder na declaração de IR?

    Levar em consideração os valores informados na pré preenchida?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Boa tarde, Amanda,

    Essa situação gera bastante dúvida, mas a resposta é mais simples do que parece.

    O bloqueio judicial não muda a obrigação de declarar

    Quando uma conta bancária é bloqueada por ordem judicial, o dinheiro ainda pertence ao contribuinte. O bloqueio é uma medida cautelar que impede a movimentação, mas não transfere a titularidade dos valores para ninguém. Por isso, esses saldos continuam sendo bens do contribuinte e devem ser declarados normalmente na ficha de Bens e Direitos.

    Como declarar na prática

    Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte informa o saldo normalmente, como faria com qualquer conta corrente ou poupança. No campo de discriminação, é recomendável mencionar que os valores estão bloqueados por determinação judicial, informando o número do processo se possível. Isso deixa a declaração mais transparente e serve como documentação caso haja questionamento futuro.

    Sobre usar a pré-preenchida

    Sim, os valores que aparecem na pré-preenchida podem e devem ser utilizados como base. As instituições financeiras informam os saldos à Receita Federal pela e-Financeira independentemente de bloqueios judiciais, então esses dados costumam estar corretos. Se o cliente tiver o extrato bancário confirmando o saldo em 31/12, melhor ainda, pois serve como comprovante de conferência.

    Um ponto de atenção importante

    Se os valores bloqueados forem altos e houver alguma discussão sobre a origem ou natureza desse dinheiro no processo judicial, vale orientar o cliente a consultar o advogado que atua no caso. O contador declara o que existe patrimonialmente, mas questões que envolvem a natureza jurídica do bloqueio podem ter reflexos além da declaração de IR.

    Em resumo: declara normalmente, usa a pré-preenchida como apoio, e registra a situação de bloqueio na discriminação do bem.

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