Bom dia, Miriam,
A situação que você descreveu é bastante comum na prática e tem solução viável, embora exija alguma atenção procedimental. Vou responder cada ponto de forma organizada.
Sobre a retificação das declarações de 2022 a 2025
Sim, você pode e deve retificar as declarações de 2022 a 2025 reincluindo o bem, mesmo sem conseguir retificar as de 2020 e 2021. O prazo de cinco anos para retificação conta da data de entrega original de cada declaração, então as de 2022 em diante ainda estão dentro do prazo. O fato de as declarações de 2020 e 2021 não poderem mais ser alteradas pelo sistema não impede que você corrija as subsequentes. O que você precisará fazer é incluir o bem com o valor que ele tinha ao final de 2021, ou seja, o mesmo valor que constava nas declarações de 2018 e 2019, como se ele nunca tivesse saído. Isso restabelece a continuidade patrimonial a partir de 2022.
Sobre as declarações de 2020 e 2021
Como o sistema da Receita não aceita mais a transmissão eletrônica dessas declarações, o caminho correto é abrir um Dossiê Digital de Atendimento no e-CAC para solicitar a retificação administrativa. O procedimento está previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, que disciplina o atendimento digital. Nesse dossiê você apresenta a declaração retificadora em formato PDF, a documentação que comprova a existência do bem (escritura, contrato, matrícula do imóvel ou qualquer documento equivalente conforme a natureza do bem) e uma carta explicativa descrevendo o erro de importação. A análise será feita por um auditor fiscal, o que pode demorar, mas é o canal adequado para essa situação.
Uma observação importante: se você retificar as declarações de 2022 a 2025 sem aguardar a solução do dossiê das de 2020 e 2021, haverá uma inconsistência patrimonial nos anos de 2020 e 2021 que ficará aparente no cruzamento da Receita. Isso não impede a retificação das declarações mais recentes, mas é recomendável protocolar o dossiê das de 2020 e 2021 de forma concomitante ou antes, justamente para documentar que você está regularizando toda a cadeia.
Sobre como a Receita trata esse tipo de situação
A Receita Federal, em geral, distingue entre omissão de bem com finalidade de reduzir imposto e erro material de preenchimento sem impacto tributário. No caso que você descreveu, o argumento a seu favor é bastante sólido: o bem constava corretamente nas declarações de 2018 e 2019, desapareceu por um erro de importação, não houve omissão de rendimentos, não houve redução artificial de imposto e os rendimentos gerados pelo bem estão sendo corretamente tributados via Carnê-Leão. Esse conjunto de fatos afasta a hipótese de fraude ou dolo, o que é o ponto central para que a Receita trate o caso como erro material.
Não existe uma solução de consulta específica sobre continuidade patrimonial em casos de exclusão equivocada por importação, mas o entendimento que prevalece na prática administrativa e na doutrina é que o contribuinte tem o direito de regularizar erros materiais mesmo após o prazo de retificação eletrônica, desde que demonstre a origem lícita do bem e a ausência de prejuízo ao erário. A ausência de prejuízo fiscal aqui é evidente.
Sobre a DIRPF 2026
Na declaração de 2026, inclua o bem normalmente na ficha de Bens e Direitos com o valor correto. Na discriminação do bem, vale mencionar brevemente que houve retificação das declarações anteriores para regularização patrimonial. Isso não é obrigatório, mas cria um registro interno que pode ser útil em caso de malha ou fiscalização futura.
Em resumo prático
O caminho mais seguro é protocolar o dossiê no e-CAC para as declarações de 2020 e 2021, retificar eletronicamente as de 2022 a 2025 reincluindo o bem, e transmitir a DIRPF 2026 com o bem incluído e os rendimentos devidamente informados. Com a documentação de origem do bem em mãos e o histórico das declarações de 2018 e 2019 mostrando que ele já constava anteriormente, a situação tem boas chances de ser resolvida sem maiores problemas.