DECADÊNCIA DE IRPF X INCLUSÃO DO BEM PARA JUSTIFICAR IRPF 2026

    Miriam Pacheco França
    🌱
    🌱 156 pts

    Prezados colegas,

    Estou com uma situação envolvendo retificação de DIRPF e gostaria de uma orientação técnica.

    Nas declarações de 2018 e 2019, determinado bem estava corretamente informado na ficha “Bens e Direitos”. Contudo, na DIRPF 2020, houve exclusão equivocada desse bem pela pessoa responsável pelo preenchimento à época.

    Como as declarações posteriores foram sendo feitas por importação da anterior, sem conferência detalhada, o erro acabou sendo replicado automaticamente até a DIRPF 2025, sem que fosse percebido anteriormente.

    Em 2026, a cliente me procurou para regularizar a situação, pois esse bem passou a gerar rendimentos tributáveis. Os rendimentos já estão sendo devidamente tributados via Carnê-Leão e serão corretamente informados na DIRPF 2026. Ou seja, a tributação dos rendimentos está regularizada, restando apenas o ajuste patrimonial para refletir corretamente a existência do bem.

    O problema é que, ao tentar transmitir as retificadoras de 2020 e 2021 para reincluir o bem, o sistema da Receita Federal não aceita mais, informando expiração do prazo em 31/12/2025.

    Diante disso, gostaria de saber:

    • Posso retificar normalmente as DIRPF de 2022 até 2025 reincluindo o bem, mesmo sem conseguir transmitir as retificadoras de 2020 e 2021?

    • Ou seria necessário primeiro abrir processo digital/e-Processo ou Dossiê Digital de Atendimento no e-CAC para solicitar análise administrativa das declarações de 2020 e 2021?

    • A Receita costuma aceitar esse tipo de situação como erro material patrimonial, considerando que o bem já constava corretamente em exercícios anteriores?

    • Existe alguma normativa, solução de consulta ou entendimento da Receita sobre continuidade patrimonial nesses casos?

    Ressalto que:

    • não há omissão de rendimentos;

    • os rendimentos do bem estão sendo devidamente tributados;

    • não há criação de despesas ou redução artificial de imposto;

    • trata-se apenas de regularização patrimonial em razão de erro de importação/preenchimento replicado ao longo dos anos.

    Agradeço desde já pela ajuda.

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    10.112 pts

    Bom dia, Miriam,

    A situação que você descreveu é bastante comum na prática e tem solução viável, embora exija alguma atenção procedimental. Vou responder cada ponto de forma organizada.

    Sobre a retificação das declarações de 2022 a 2025

    Sim, você pode e deve retificar as declarações de 2022 a 2025 reincluindo o bem, mesmo sem conseguir retificar as de 2020 e 2021. O prazo de cinco anos para retificação conta da data de entrega original de cada declaração, então as de 2022 em diante ainda estão dentro do prazo. O fato de as declarações de 2020 e 2021 não poderem mais ser alteradas pelo sistema não impede que você corrija as subsequentes. O que você precisará fazer é incluir o bem com o valor que ele tinha ao final de 2021, ou seja, o mesmo valor que constava nas declarações de 2018 e 2019, como se ele nunca tivesse saído. Isso restabelece a continuidade patrimonial a partir de 2022.

    Sobre as declarações de 2020 e 2021

    Como o sistema da Receita não aceita mais a transmissão eletrônica dessas declarações, o caminho correto é abrir um Dossiê Digital de Atendimento no e-CAC para solicitar a retificação administrativa. O procedimento está previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, que disciplina o atendimento digital. Nesse dossiê você apresenta a declaração retificadora em formato PDF, a documentação que comprova a existência do bem (escritura, contrato, matrícula do imóvel ou qualquer documento equivalente conforme a natureza do bem) e uma carta explicativa descrevendo o erro de importação. A análise será feita por um auditor fiscal, o que pode demorar, mas é o canal adequado para essa situação.

    Uma observação importante: se você retificar as declarações de 2022 a 2025 sem aguardar a solução do dossiê das de 2020 e 2021, haverá uma inconsistência patrimonial nos anos de 2020 e 2021 que ficará aparente no cruzamento da Receita. Isso não impede a retificação das declarações mais recentes, mas é recomendável protocolar o dossiê das de 2020 e 2021 de forma concomitante ou antes, justamente para documentar que você está regularizando toda a cadeia.

    Sobre como a Receita trata esse tipo de situação

    A Receita Federal, em geral, distingue entre omissão de bem com finalidade de reduzir imposto e erro material de preenchimento sem impacto tributário. No caso que você descreveu, o argumento a seu favor é bastante sólido: o bem constava corretamente nas declarações de 2018 e 2019, desapareceu por um erro de importação, não houve omissão de rendimentos, não houve redução artificial de imposto e os rendimentos gerados pelo bem estão sendo corretamente tributados via Carnê-Leão. Esse conjunto de fatos afasta a hipótese de fraude ou dolo, o que é o ponto central para que a Receita trate o caso como erro material.

    Não existe uma solução de consulta específica sobre continuidade patrimonial em casos de exclusão equivocada por importação, mas o entendimento que prevalece na prática administrativa e na doutrina é que o contribuinte tem o direito de regularizar erros materiais mesmo após o prazo de retificação eletrônica, desde que demonstre a origem lícita do bem e a ausência de prejuízo ao erário. A ausência de prejuízo fiscal aqui é evidente.

    Sobre a DIRPF 2026

    Na declaração de 2026, inclua o bem normalmente na ficha de Bens e Direitos com o valor correto. Na discriminação do bem, vale mencionar brevemente que houve retificação das declarações anteriores para regularização patrimonial. Isso não é obrigatório, mas cria um registro interno que pode ser útil em caso de malha ou fiscalização futura.

    Em resumo prático

    O caminho mais seguro é protocolar o dossiê no e-CAC para as declarações de 2020 e 2021, retificar eletronicamente as de 2022 a 2025 reincluindo o bem, e transmitir a DIRPF 2026 com o bem incluído e os rendimentos devidamente informados. Com a documentação de origem do bem em mãos e o histórico das declarações de 2018 e 2019 mostrando que ele já constava anteriormente, a situação tem boas chances de ser resolvida sem maiores problemas.

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