Bom dia, Izabel
Vou te ajudar a organizar esse raciocínio. É uma situação com várias peças móveis, mas tem uma lógica clara. Deixa eu estruturar tudo:
Entendendo o Cenário
Casamento em Comunhão Universal de Bens → todos os bens pertenciam 50% a cada cônjuge, mesmo que declarados só pelo Valter.
Com o falecimento da Teresa em 01/01/2025 e a partilha realizada em 29/04/2025, o espólio se encerrou no próprio ano de 2025.
O Que São Aqueles Itens da Pré-Preenchida?
Os dois itens que aparecem zerados com "INVENTÁRIO DE OUTROS - ADQUIRIDO DE CPF xxx.xxx EM 29/04/2025" são os quinhões que o Valter recebeu via inventário (os 33,33% dele na partilha). A Receita já foi informada pelo cartório via DOAN (Declaração de Operações com Ativos Não-Financeiros) ou similar. Estão zerados porque o sistema preencheu o campo de aquisição, mas não o valor de custo — você precisará preencher.
Os 33,33% representam: 50% que já eram dele + a parte herdada ficou dividida entre ele e as duas filhas (50% da Teresa ÷ 3 = 16,67% cada), totalizando 66,67% para Valter + 16,67% para cada filha = 100%.
O Que Precisa Ser Feito — Passo a Passo
1. Declaração Final de Espólio da Teresa (obrigatória)
Ano-base: 2025
Data de encerramento: 29/04/2025 (data da escritura de partilha)
Inventariante: Valter (ou quem constar na escritura)
Na aba de bens: você deve incluir os bens que compunham o espólio com 50% do valor histórico de cada imóvel (a metade que era da Teresa)
Informar os herdeiros e seus percentuais: Valter (1/3 = 33,33%), Filha 1 (1/3 = 33,33%), Filha 2 (1/3 = 33,33%)
Rendimentos: se houver rendimentos de 01/01 a 29/04/2025 (aluguel, etc.), devem ser informados proporcionalmente
⚠️ O valor a ser usado nos bens do espólio é o valor histórico declarado (não o valor de mercado), pois a transmissão por herança ocorre pelo valor de custo — salvo se houver opção pelo valor de mercado com recolhimento de ITCMD e eventual ganho de capital.
2. GCAP — Precisa?
Depende da escolha feita na partilha:
Situação | GCAP |
|---|---|
Bens transmitidos pelo valor histórico (custo) | ❌ Não há ganho, não precisa de GCAP |
Bens transmitidos pelo valor de mercado | ✅ Sim, há ganho de capital a apurar e recolher |
Como os imóveis têm valores históricos baixos (de 1975 e 1990), se foram transmitidos pelo valor de mercado, pode haver ganho de capital significativo — e aí o GCAP é obrigatório com recolhimento de DARF.
Preciso saber: a escritura de partilha utilizou o valor venal/mercado ou o valor histórico declarado?
3. Declaração do Valter (DIRPF 2026)
Na declaração do Valter você deve:
Bens e Direitos:
Manter a casa e o apto com os valores que já vinham sendo declarados (referente aos 100% que ele já declarava, mas agora precisará ajustar para refletir que 50% sempre foi dele e os outros 33,33% do espólio ele herdou)
Na prática: o valor final dos imóveis na declaração do Valter será o valor histórico de 100% do bem (se opção pelo custo histórico)
Os dois itens zerados que apareceram: preencha com o valor de custo histórico correspondente à parte herdada
Atenção ao ajuste: como os bens vinham declarados pelo valor total no Valter (mesmo sendo de comunhão universal), a situação precisa ser "normalizada" agora. O que era dos 50% da Teresa e foi herdado por ele entra com o mesmo valor histórico.
Resumo das Obrigações
Obrigação | Necessária? |
|---|---|
Declaração Final de Espólio (Teresa) | ✅ Sim |
DIRPF 2026 do Valter | ✅ Sim |
GCAP | ⚠️ Depende do valor usado na partilha |
Declarações das filhas (parte herdada) | ✅ Sim, cada uma declara seus 16,67% |
Me responde sobre o valor usado na escritura de partilha (histórico ou mercado) que aí consigo te orientar sobre o GCAP e os valores exatos a usar. Também é importante saber se houve algum rendimento no período (aluguel, por exemplo).