Declaração de Espólio - Comunhão Universal de Bens

    Izabel Fragoso
    📘
    📘 327 pts

    Boa noite! Tenho uma situação de Espólio que preciso declarar e tenho dúvidas em como proceder! É o seguinte: Um casal declarava todos os anos separados e todos os bens eram declarados na declaração do marido. Eles eram casados em comunhão universal de bens! Em 01/01/2025 a esposa "Teresa" faleceu e toda a questão da partilha foi resolvida de forma amigável no mesmo ano no cartório da cidade. O casal possui 2 filhas! Agora na DIRPF2026 do viúvo "Valter" quando puxei a pré preenchida apareceram, além dos bens que já vinham sendo declarados (uma casa e um apto que são antigos: casa de 1975 e apto de 1990), dois itens com as seguintes descrições cada: INVENTARIO DE OUTROS - ADQUIRIDO DE CPF xxx.xxx EM 29/04/2025 - VALOR: R$ 200.000 - PARTICIPACAO: 33.33% e INVENTARIO DE OUTROS - ADQUIRIDO DE CPF xxx.xxx EM 29/04/2025 - VALOR: R$ 160.000 - PARTICIPACAO: 33.33%. Ambos os itens estão zerados!! O que devo fazer? Faço a declaração de espólio final da falecida (Teresa) sem informar nenhum bem e apenas com o nome do Valter que é o viúvo e das duas filhas com o % q cada um tem direito apenas? Preciso fazer GCAP? Os imóveis vinham sendo declarados com valores menores nas declarações do Valter!!

    Devo fazer a declaração final de espólio apenas com estas informações para informar a Receita q tudo foi finalizado? E na declaração do Valter q é o viúvo eu declaro apenas o percentual de 33,33 e rateio os valores? Tem necessidade de manter os imóveis que já vinham sendo declarados e mais as informações do cartório que aparecem zeradas?

    Alguém poderia me ajudar?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    10.861 pts

    Bom dia, Izabel

    Vou te ajudar a organizar esse raciocínio. É uma situação com várias peças móveis, mas tem uma lógica clara. Deixa eu estruturar tudo:

    Entendendo o Cenário

    Casamento em Comunhão Universal de Bens → todos os bens pertenciam 50% a cada cônjuge, mesmo que declarados só pelo Valter.

    Com o falecimento da Teresa em 01/01/2025 e a partilha realizada em 29/04/2025, o espólio se encerrou no próprio ano de 2025.

    O Que São Aqueles Itens da Pré-Preenchida?

    Os dois itens que aparecem zerados com "INVENTÁRIO DE OUTROS - ADQUIRIDO DE CPF xxx.xxx EM 29/04/2025" são os quinhões que o Valter recebeu via inventário (os 33,33% dele na partilha). A Receita já foi informada pelo cartório via DOAN (Declaração de Operações com Ativos Não-Financeiros) ou similar. Estão zerados porque o sistema preencheu o campo de aquisição, mas não o valor de custo — você precisará preencher.

    Os 33,33% representam: 50% que já eram dele + a parte herdada ficou dividida entre ele e as duas filhas (50% da Teresa ÷ 3 = 16,67% cada), totalizando 66,67% para Valter + 16,67% para cada filha = 100%.

    O Que Precisa Ser Feito — Passo a Passo

    1. Declaração Final de Espólio da Teresa (obrigatória)

    • Ano-base: 2025

    • Data de encerramento: 29/04/2025 (data da escritura de partilha)

    • Inventariante: Valter (ou quem constar na escritura)

    • Na aba de bens: você deve incluir os bens que compunham o espólio com 50% do valor histórico de cada imóvel (a metade que era da Teresa)

    • Informar os herdeiros e seus percentuais: Valter (1/3 = 33,33%), Filha 1 (1/3 = 33,33%), Filha 2 (1/3 = 33,33%)

    • Rendimentos: se houver rendimentos de 01/01 a 29/04/2025 (aluguel, etc.), devem ser informados proporcionalmente

    ⚠️ O valor a ser usado nos bens do espólio é o valor histórico declarado (não o valor de mercado), pois a transmissão por herança ocorre pelo valor de custo — salvo se houver opção pelo valor de mercado com recolhimento de ITCMD e eventual ganho de capital.

    2. GCAP — Precisa?

    Depende da escolha feita na partilha:

    Situação

    GCAP

    Bens transmitidos pelo valor histórico (custo)

    ❌ Não há ganho, não precisa de GCAP

    Bens transmitidos pelo valor de mercado

    ✅ Sim, há ganho de capital a apurar e recolher

    Como os imóveis têm valores históricos baixos (de 1975 e 1990), se foram transmitidos pelo valor de mercado, pode haver ganho de capital significativo — e aí o GCAP é obrigatório com recolhimento de DARF.

    Preciso saber: a escritura de partilha utilizou o valor venal/mercado ou o valor histórico declarado?

    3. Declaração do Valter (DIRPF 2026)

    Na declaração do Valter você deve:

    Bens e Direitos:

    • Manter a casa e o apto com os valores que já vinham sendo declarados (referente aos 100% que ele já declarava, mas agora precisará ajustar para refletir que 50% sempre foi dele e os outros 33,33% do espólio ele herdou)

    • Na prática: o valor final dos imóveis na declaração do Valter será o valor histórico de 100% do bem (se opção pelo custo histórico)

    • Os dois itens zerados que apareceram: preencha com o valor de custo histórico correspondente à parte herdada

    Atenção ao ajuste: como os bens vinham declarados pelo valor total no Valter (mesmo sendo de comunhão universal), a situação precisa ser "normalizada" agora. O que era dos 50% da Teresa e foi herdado por ele entra com o mesmo valor histórico.

    Resumo das Obrigações

    Obrigação

    Necessária?

    Declaração Final de Espólio (Teresa)

    ✅ Sim

    DIRPF 2026 do Valter

    ✅ Sim

    GCAP

    ⚠️ Depende do valor usado na partilha

    Declarações das filhas (parte herdada)

    ✅ Sim, cada uma declara seus 16,67%

    Me responde sobre o valor usado na escritura de partilha (histórico ou mercado) que aí consigo te orientar sobre o GCAP e os valores exatos a usar. Também é importante saber se houve algum rendimento no período (aluguel, por exemplo).

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