Olá Rodrigo. Boa tarde.
Quando uma restituição de imposto de renda (inclusive de espólio) é enviada para a conta bancária informada e dá algum erro (como divergência de titularidade ou CPF), o valor retorna para o Banco do Brasil, que é o agente pagador oficial da Receita Federal.
Como o inventário já foi concluído, o procedimento muda um pouco dependendo de como a partilha foi formalizada e do valor em questão.
Antes de ir a uma agência, o inventariante pode tentar fazer o agendamento do lote de restituição diretamente pelo portal do Banco do Brasil ou pela Central de Atendimento.
Se o sistema do banco permitir o reagendamento para uma nova conta (geralmente em nome dos herdeiros ou do espólio, dependendo de como o CPF do falecido está no cadastro), o valor é transferido via PIX ou TED.
Central de Atendimento do BB: 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).
Pelo site: Existe uma página específica para "Consultar Restituição de IR" no portal do BB onde é possível preencher os dados do falecido e tentar o reagendamento.
Se o agendamento direto não funcionar e for necessário ir até uma agência física do Banco do Brasil, a exigência do alvará vai depender de como o inventário foi concluído:
Se o inventário foi feito por Escritura Pública (Cartório)
Não é necessário alvará judicial. A própria Escritura Pública de Inventário e Partilha substitui o alvará.
O inventariante (ou o herdeiro que ficou com o direito a esse crédito na partilha) deve ir ao banco levando a escritura original.
É fundamental checar se a restituição do IR foi mencionada na escritura. Se ela foi omitida, o banco pode exigir uma sobrepartilha (um aditamento da escritura para incluir esse valor).
Se o inventário foi Judicial
Como o processo já foi encerrado e o juiz já homologou a partilha, as regras gerais do banco funcionam assim:
Se o valor da restituição foi incluído na partilha: Os herdeiros devem apresentar o Formal de Partilha na agência. O banco liberará a cota-parte de cada um ou pagará a quem ficou designado o crédito.
Se o valor NÃO foi incluído na partilha (ficou esquecido): O banco costuma exigir um Alvará Judicial autorizando o levantamento dessa quantia específica. Como o processo principal já acabou, o advogado do caso pode fazer um pedido simples de alvará incidental ou os herdeiros podem pedir a sobrepartilha judicial.
Exceção por lei (Lei 6.858/80): Se o valor for baixo (até cerca de R$ 13.000 a R$ 15.000, a depender do teto de 500 OTN) e não houver outros bens a inventariar, alguns bancos liberam os valores diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social ou aos herdeiros legítimos, mediante alvará simples ou até mesmo administrativamente, mas com a partilha judicial já concluída e transitada em julgado, a regra do Formal ou do Alvará específico prevalece.
Se precisarem ir à agência para resolver ou entender a trava do pagamento, o inventariante deve estar munido de:
Documento de identidade original do inventariante (RG/CNH);
CPF do falecido e o comprovante da Declaração Final de Espólio (mostrando o direito à restituição);
Certidão de Óbito;
O documento de conclusão: Escritura Pública de Inventário (se feito em cartório) OU o Formal de Partilha/Sentença Homologatória (se feito via judicial).
O primeiro passo mais rápido é ligar na Central de Relacionamento do Banco do Brasil exclusiva para Imposto de Renda. Eles conseguem puxar o rastro do dinheiro pelo CPF do falecido e dizer exatamente se o valor está disponível para agendamento bancário ou se está bloqueado aguardando a apresentação física do Formal/Escritura na agência.
Espero ter ajudado