Sim, o Formal de Partilha (ou Escritura Pública de Inventário) e a Declaração Final de Espólio são indispensáveis. Não é recomendado fazer a declaração apenas com base na declaração de espólio.
Entenda o motivo e o passo a passo para realizar a declaração da sua cliente com segurança:
Por que o Formal de Partilha é indispensável?
A Declaração de Espólio apenas lista o patrimônio total antes da divisão. O que comprova exatamente qual fração, quais bens (imóveis, contas, veículos) e o valor exato que couberam à sua cliente é o Formal de Partilha. Utilizar documentos parciais eleva drasticamente o risco de cair na malha fina por divergência de valores.
Documentos necessários para declarar a herança
Para declarar os bens ou valores recebidos, solicite os seguintes documentos à cliente:
Cópia do Formal de Partilha ou Escritura de Inventário: essencial para saber os valores e percentuais homologados.
Cópia da Declaração Final de Espólio: para cruzar as informações do trâmite.
Comprovante de pagamento do ITCMD: imposto estadual sobre transmissão.
Passo a passo para o preenchimento no IRPF
A herança é isenta de Imposto de Renda Federal (o imposto é o ITCMD pago ao Estado), mas você deve explicá-la à Receita Federal em duas fichas diferentes para justificar o aumento do patrimônio:
1. Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
Selecione o item 14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças.
Informe o valor total líquido que ela recebeu.
Preencha com o nome e o CPF do autor da herança (o falecido).
2. Ficha "Bens e Direitos"
Cadastre o bem recebido (ex: casa, dinheiro em conta, veículo) na categoria correspondente.
Informe o valor de transmissão (ou valor de partilha) que consta no documento do inventário, nunca o valor de mercado atual.
No campo de discriminação, detalhe o que foi recebido, o percentual da parte dela e os dados do processo de inventário ou cartório.
A herança entra no patrimônio da cliente na data em que a partilha foi homologada.