Declaração de imposto de renda com inclusão de uma herança recebida

    GV
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    Cliente recebeu herança em 2025, pedi o formal de partilha e a declaração de espólio, será minha primeira declaração informações de herança. Estes são os documentos necessários para declarar a parte da herança recebida? Caso a cliente na encontre o formal de partilha eu posso fazer a declaração dela só em cima da declaração de espólio ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, o Formal de Partilha (ou Escritura Pública de Inventário) e a Declaração Final de Espólio são indispensáveis. Não é recomendado fazer a declaração apenas com base na declaração de espólio.

    Entenda o motivo e o passo a passo para realizar a declaração da sua cliente com segurança:

    Por que o Formal de Partilha é indispensável?

    A Declaração de Espólio apenas lista o patrimônio total antes da divisão. O que comprova exatamente qual fração, quais bens (imóveis, contas, veículos) e o valor exato que couberam à sua cliente é o Formal de Partilha. Utilizar documentos parciais eleva drasticamente o risco de cair na malha fina por divergência de valores.

    Documentos necessários para declarar a herança

    Para declarar os bens ou valores recebidos, solicite os seguintes documentos à cliente:

    1. Cópia do Formal de Partilha ou Escritura de Inventário: essencial para saber os valores e percentuais homologados.

    2. Cópia da Declaração Final de Espólio: para cruzar as informações do trâmite.

    3. Comprovante de pagamento do ITCMD: imposto estadual sobre transmissão.

    Passo a passo para o preenchimento no IRPF

    A herança é isenta de Imposto de Renda Federal (o imposto é o ITCMD pago ao Estado), mas você deve explicá-la à Receita Federal em duas fichas diferentes para justificar o aumento do patrimônio:

    1. Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

    • Selecione o item 14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças.

    • Informe o valor total líquido que ela recebeu.

    • Preencha com o nome e o CPF do autor da herança (o falecido).

    2. Ficha "Bens e Direitos"

    • Cadastre o bem recebido (ex: casa, dinheiro em conta, veículo) na categoria correspondente.

    • Informe o valor de transmissão (ou valor de partilha) que consta no documento do inventário, nunca o valor de mercado atual.

    • No campo de discriminação, detalhe o que foi recebido, o percentual da parte dela e os dados do processo de inventário ou cartório.

    A herança entra no patrimônio da cliente na data em que a partilha foi homologada.

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