Declaração de IR para Profissional Sem Vínculo Empregatício

    LS
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    Tenho um cliente que trabalha sem registro e recebeu, anualmente, valores superiores ao limite de obrigatoriedade do Imposto de Renda. No entanto, ele não realizou o recolhimento mensal do imposto (carnê-leão) e agora precisa fazer a declaração do IR. O que deve ser feito nesse caso?

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Boa tarde, Lais,

    Ótima pergunta, e é uma situação bem comum na prática contábil.

    Quando o contribuinte recebe rendimentos sem vínculo empregatício e não recolheu o carnê-leão ao longo do ano, ele precisa acertar essa pendência no momento da declaração anual. Veja como funciona:

    Informando os rendimentos na declaração

    Na declaração do Imposto de Renda (DIRPF), esses valores devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". É nessa ficha que ficam os rendimentos de quem presta serviços sem vínculo empregatício, como autônomos, profissionais liberais, entre outros.

    E o carnê-leão que não foi pago?

    O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório que deve ser feito quando o contribuinte recebe de pessoas físicas ou do exterior. Como não houve esse recolhimento ao longo do ano, os valores devidos não foram pagos no momento correto.

    Ao preencher a declaração, o programa da Receita Federal vai calcular o imposto com base em todos os rendimentos informados. Se o contribuinte não recolheu o carnê-leão mensalmente, o imposto apurado na declaração vai refletir isso, e aparecerá um saldo de imposto a pagar.

    A multa e os juros já estão incluídos?

    Aqui está um ponto importante: a declaração em si não cobra automaticamente a multa por falta de recolhimento do carnê-leão. O que acontece é que o imposto não pago ao longo do ano vai gerar uma diferença a pagar na declaração. Sobre esse valor, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic desde o vencimento de cada quota mensal que não foi recolhida.

    Para que os juros sejam corretamente calculados, o cliente pode utilizar o programa SICALC da Receita Federal, que calcula o valor exato dos acréscimos legais. Porém, na prática, muitos contribuintes simplesmente pagam o saldo devedor que aparece na declaração e, se a Receita identificar a falta do carnê-leão, pode cobrar os acréscimos separadamente por meio de auto de infração.

    Resumindo o que fazer

    O caminho é lançar todos os rendimentos na ficha correta da declaração, apurar o imposto devido e pagar o saldo dentro do prazo. Se quiser fazer um acerto mais completo e evitar riscos de autuação, vale calcular os acréscimos legais pelo SICALC e recolher via DARF com o código 0190, que é o código do carnê-leão.

    Se houver dúvida sobre qual competência utilizar para os DARFs retroativos, cada mês em que houve o recebimento é uma competência separada, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

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