Boa tarde, Lais,
Ótima pergunta, e é uma situação bem comum na prática contábil.
Quando o contribuinte recebe rendimentos sem vínculo empregatício e não recolheu o carnê-leão ao longo do ano, ele precisa acertar essa pendência no momento da declaração anual. Veja como funciona:
Informando os rendimentos na declaração
Na declaração do Imposto de Renda (DIRPF), esses valores devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". É nessa ficha que ficam os rendimentos de quem presta serviços sem vínculo empregatício, como autônomos, profissionais liberais, entre outros.
E o carnê-leão que não foi pago?
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório que deve ser feito quando o contribuinte recebe de pessoas físicas ou do exterior. Como não houve esse recolhimento ao longo do ano, os valores devidos não foram pagos no momento correto.
Ao preencher a declaração, o programa da Receita Federal vai calcular o imposto com base em todos os rendimentos informados. Se o contribuinte não recolheu o carnê-leão mensalmente, o imposto apurado na declaração vai refletir isso, e aparecerá um saldo de imposto a pagar.
A multa e os juros já estão incluídos?
Aqui está um ponto importante: a declaração em si não cobra automaticamente a multa por falta de recolhimento do carnê-leão. O que acontece é que o imposto não pago ao longo do ano vai gerar uma diferença a pagar na declaração. Sobre esse valor, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic desde o vencimento de cada quota mensal que não foi recolhida.
Para que os juros sejam corretamente calculados, o cliente pode utilizar o programa SICALC da Receita Federal, que calcula o valor exato dos acréscimos legais. Porém, na prática, muitos contribuintes simplesmente pagam o saldo devedor que aparece na declaração e, se a Receita identificar a falta do carnê-leão, pode cobrar os acréscimos separadamente por meio de auto de infração.
Resumindo o que fazer
O caminho é lançar todos os rendimentos na ficha correta da declaração, apurar o imposto devido e pagar o saldo dentro do prazo. Se quiser fazer um acerto mais completo e evitar riscos de autuação, vale calcular os acréscimos legais pelo SICALC e recolher via DARF com o código 0190, que é o código do carnê-leão.
Se houver dúvida sobre qual competência utilizar para os DARFs retroativos, cada mês em que houve o recebimento é uma competência separada, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.