Como o seu cliente saiu do Brasil em 2022 e não comunicou a saída, ele permaneceu como residente fiscal perante a Receita Federal, o que significa que ele deve regularizar a situação de forma retroativa, referente ao ano-calendário de 2022.
Saída Definitiva Retroativa (2022)
Entregar a Comunicação de Saída (CSDP): O primeiro passo é formalizar a saída com data retroativa. Acesse Om Portal Gov.br – Comunicar Saída Definitiva do País para fazer a comunicação online.
Entregar a Declaração de Saída (DSDP) de 2023 (ano-calendário 2022): Como a saída foi em 2022, a declaração de saída definitiva deveria ter sido entregue até abril de 2023.
Utilize o programa do Imposto de Renda de 2023.
Ao preencher, selecione a opção "Declaração de Saída Definitiva do País" e informe a data correta da saída em 2022.
Retificar Declarações Intermediárias: Se ele declarou IRPF como residente em 2024, 2025 ou 2026, será necessário retificar essas declarações para "cancelar" a residência nesses anos, caso a Receita não entenda a DSDP de 2023 como automática.
Multa: Haverá multa por atraso na entrega da declaração (mínimo de R$ 165,74, podendo ser maior dependendo do imposto devido).
O Imóvel Financiado e Alugado (Regras de Não Residente)
A situação do imóvel muda drasticamente após a formalização da saída definitiva.
Tributação do Aluguel (15,00%): Como o proprietário é "não residente", a isenção de IRPF para aluguéis para residentes (até R$ 5.000,00 em 2026) não se aplica. O valor alugado é tributado à alíquota de 15,00% na fonte.
Papel da Imobiliária/Procurador: Se houver uma imobiliária, ela é responsável por reter os 15,00% sobre o valor bruto do aluguel e recolher o imposto via DARF (código 9478) em nome do proprietário não residente.
Financiamento: O fato de ser financiado não impede a saída definitiva. O banco deve ser informado (pode gerar alteração na taxa de juros) e o pagamento deve continuar, de preferência por boleto.
Contrato em Cartório: O contrato registrado é bom, mas o locatário ou imobiliária deve ser notificado sobre a mudança da condição fiscal do locador (de "residente" para "não residente") para reter o imposto corretamente.
Riscos
Risco de Malha Fina: Se a imobiliária ou o inquilino declararam (via DIMOB) que o dono é residente, e agora ele se declarar "não residente" retroativamente, a chance de malha fina é alta. É necessário que a imobiliária corrija as informações, se aplicável.
Conta Bancária: O banco deve ser avisado para alterar a conta para "Conta de Domiciliado no Exterior" (CDE), que permite o trânsito dos valores do aluguel e financiamento.
Retroatividade: É possível retroagir até 5 anos, portanto, 2022 está dentro do prazo