Declaração final de espólio e Ganho de Capital

    FS
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    Prezados, boa tarde!

    Na declaração final de espólio, em que, na partilha dos bens foi informado valor acima do que vinha sendo declarado nas declarações intermediárias do espólio, aplica-se ao caso o Ganho de capital? Se sim, quem deve recolher? Inventariante? Herdeiros? E qual o prazo para tal? Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Fabio,

    Boa pergunta, e um ponto que gera bastante dúvida mesmo. Vamos por partes.

    Sim, pode haver ganho de capital na declaração final de espólio.

    Quando os bens são transferidos aos herdeiros por um valor superior ao que estava declarado nas declarações anteriores do espólio (ou seja, acima do custo de aquisição registrado), essa diferença é tributada como ganho de capital. Isso está previsto no artigo 23 da Lei 9.532/1997.

    A lógica é a seguinte: se o espólio transfere um bem pelo valor de mercado, e esse valor é maior do que o custo pelo qual o bem vinha sendo declarado, houve um acréscimo patrimonial que precisa ser tributado.

    Quem recolhe o ganho de capital?

    O responsável pelo recolhimento é o próprio espólio, representado pelo inventariante. O ganho de capital é apurado e recolhido em nome do espólio, não dos herdeiros individualmente. Os herdeiros recebem os bens já com o custo atualizado (o valor pelo qual foram avaliados na partilha), e é esse valor que eles vão declarar no patrimônio deles dali em diante.

    Qual o prazo para recolher?

    O ganho de capital deve ser apurado no programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) e o DARF precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, que é o momento em que se considera ocorrida a alienação para fins fiscais.

    Uma observação importante: se a opção for transferir os bens pelo valor constante na última declaração (ou seja, pelo custo histórico, sem atualização), não há ganho de capital a ser recolhido pelo espólio. Nesse caso, os herdeiros assumem o bem pelo mesmo custo que estava declarado, e o ganho de capital só será apurado no futuro, quando eles eventualmente alienarem esse bem. Essa é uma escolha que precisa ser avaliada com cuidado dentro do planejamento do inventário.

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