Declarar venda casa em 2023, porém quitação em 2025

    KC
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    Como regularizar uma situação assim: a pessoa tinha um consórcio de um terreno, foi pagando ele foi lançado na declaração de IRPF dela e o valor foi aumentando anualmente conforme foi efetuando pagamento hoje ele está declarado no valor de 374.000,00 porém existe um contrato de compromisso de compra e venda desse terreno no valor de de 330.000,00 celebrado em 2023 os pagamentos foram feitos parcelados ela pegou parte do dinheiro recebido e quitou a carta de crédito do referido terreno e o restante investiu em uma casa que vinha construindo o negócio ainda não foi concluído no cartório a transferência, terreno quitado ano passado.

    IRPF BENS IMÓVEIS
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Katia,

    Essa situação tem alguns pontos importantes para organizar, então vou dividir em partes para ficar mais claro.

    O que aconteceu na prática

    A pessoa tinha um consórcio de terreno sendo declarado anualmente pelo valor pago (critério correto). Em 2023, ela celebrou um contrato de compromisso de compra e venda desse terreno por R$ 330.000,00, recebendo os pagamentos de forma parcelada. Com parte desse dinheiro quitou a carta de crédito do consórcio, e com o restante investiu numa casa em construção. A escritura ainda não foi lavrada no cartório.

    O que precisa ser feito declaração por declaração

    Na declaração de 2023 (ano-base 2023)

    O contrato de compromisso de compra e venda já configura alienação do terreno para fins do IR. Portanto, a venda precisa ter sido declarada na época certa — em 2023 — no programa GCAP (Ganho de Capital), com apuração do imposto sobre a diferença entre o valor declarado na ficha de bens (R$ 374.000,00) e o valor de venda (R$ 330.000,00).

    Nesse caso específico, o valor de venda foi menor que o custo declarado, então não há ganho de capital — há, na verdade, uma perda, que não gera imposto a pagar. Mas a venda ainda assim precisava ser informada no GCAP e o terreno baixado da ficha de bens em 2023.

    Se isso não foi feito, é necessário retificar a declaração de 2023 para incluir essa alienação e baixar o bem.

    Uma atenção importante aqui: como os pagamentos foram parcelados, é preciso verificar como foi tratado cada recebimento. Quando a venda é parcelada, cada parcela recebida gera um evento de apuração de ganho de capital no mês do recebimento — mesmo que a escritura ainda não tenha saído. Se parcelas foram recebidas em 2023 e 2024, pode haver necessidade de retificar mais de um exercício e recolher GCAP (via DARF) para cada mês em que houve recebimento, caso haja ganho nas parcelas individuais.

    Na declaração de 2024 (ano-base 2024)

    Se parcelas do terreno foram recebidas em 2024, elas também precisam ser apuradas no GCAP referente a 2024. O terreno já deve aparecer como baixado (alienado) desde 2023 na ficha de bens.

    Quanto à quitação da carta de crédito do consórcio

    O fato de ela ter usado o dinheiro recebido para quitar o consórcio não altera em nada a apuração do ganho de capital. O que importa para o GCAP é o valor recebido na venda e o custo de aquisição declarado — a destinação do dinheiro é irrelevante para essa conta.

    Quanto à casa em construção

    A casa que está sendo construída deve continuar sendo declarada na ficha de bens pelo valor investido até cada ano-base, seguindo o critério de custo de aquisição normalmente.

    Resumo do que regularizar

    Primeiro, verificar se a declaração de 2023 foi entregue com a venda do terreno informada. Se não foi, retificar e incluir a alienação no GCAP. Segundo, verificar se houve parcelas recebidas em 2024 e apurar o GCAP de cada mês correspondente. Terceiro, confirmar se os DARFs de ganho de capital foram recolhidos até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento — caso contrário, haverá multa e juros sobre esses valores.

    KC
    🌱
    🌱 60 pts

    Ela fez contrato de compra e venda em 2023 e não declarou a venda em 2023 porque o terreno não estava quitado ela continuou pagando parcelas do terreno até o ano passado, quando recebeu a última parcela da venda e quitou o terreno, por isso o antigo contador não declarou como venda, para as parcelas e a quitação futura entrar no preço de custo do terreno. Ele parcelou o recebimento do terreno e continuou pagando as parcelas como se o terreno ainda fosse dele, daí no ano passado quitou. Por isso pensei em deixar como está e fazer a venda como sendo no ano passado mesmo para aproveitar esses pagamentos feitos posteriores a 2023, entram como custo da aquisição. Complicado essa situação.

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