Bom dia.
Tudo Bem?
SIM, é possível fazer a escrituração retroativa e evitar tributar tudo na pessoa física,
DESDE QUE você consiga comprovar que a receita é da atividade empresarial.
Base legal (resumo prático)
A lógica jurídica aqui vem de dois pontos:
Lei nº 9.249/1995
→ Permite distribuição de lucros isentos quando há escrituração contábil regular.Resolução CGSN nº 140/2018
→ Obriga apuração correta quando há desenquadramento do MEI.
Ou seja:
Se você reconstrói a contabilidade, você consegue:
Segregar receita empresarial
Apurar resultado
Evitar tributação integral na PF
Ponto crítico (o mais importante do caso)
O problema não é jurídico — é probatório.
Você precisa provar que o dinheiro que entrou na PF é da atividade empresarial.
Como você deve estruturar isso na prática
1. Reconstrução da Receita
Levante tudo:
Mercado Pago (PJ)
PagSeguro (CPF)
PIX C6 (CPF)
Classifique:
O que é venda de drinks (comércio → Anexo I)
O que é serviço (→ Anexo III)
2. Reconstrução de Custos
Mesmo sendo CPF:
Assaí
Ceasa
Você pode sim considerar como custo da atividade, desde que:
Tenha coerência com o volume de vendas
Tenha habitualidade
3. Separação Técnica
Você vai criar a separação contábil, mesmo que na prática não existiu:
Caixa da empresa
Movimentação da atividade
Resultado do exercício
Isso é totalmente aceitável em reconstrução contábil.
4. Escrituração Contábil Retroativa
Aqui está o ponto chave:
Você pode fazer:
Livro Diário retroativo
DRE
Balanço
Com isso você vai:
Apurar lucro real da atividade
Justificar distribuição isenta
5. Apuração no Simples Nacional (2025)
Após desenquadramento retroativo:
Comércio → Anexo I
Serviço → Anexo III
Como se proteger
Criar um:
Termo de Responsabilidade do Cliente, informando:
Que os dados foram fornecidos por ele
Que houve ausência de controles
Que a contabilidade foi reconstruída
(Senão o risco sobra para você)
Espero ter ajudado.