Desenquadramento de MEI retroativo e IRPF

    SH
    🌱

    Bom dia,
    Estou com um novo caso.

    Resumo do Caso
    Optante pelo MEI, atuando com dois ramos distintos (Serviços Domésticos e Comércio Ambulante de Drink).
    Em 2025, o faturamento real apurado via maquininhas (Mercado Pago PJ e PagSeguro CPF) e PIX CPF (C6 Bank) totalizou R$ 127.571,60.

    O limite de R$ 81.000,00 mais a tolerância de 20% (R$ 97.200,00) foi ultrapassado. Precisa desenquadrar SIMEI, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

    Ele possui extrema confusão patrimonial. As receitas entraram em contas de pessoa física/jurídica misturadas, e os insumos (compras de grande volume no Assaí e Ceasa) foram adquiridos no CPF da titular. Além disso, a cliente possui baixíssima instrução tecnológica e administrativa (dificuldade até na extração de extratos).

    Irei fazer Desenquadramento retroativo, apuração do Simples Nacional de 2025 (Anexos I e III).

    É possível legalmente fazer a escrituraçaõ retroativa para que ele não tribute tudo na PF?


    IRPFMEIDesenquadramento Retroativo
    1 respostas22 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    927 pts

    Bom dia.
    Tudo Bem?

    SIM, é possível fazer a escrituração retroativa e evitar tributar tudo na pessoa física,
    DESDE QUE você consiga comprovar que a receita é da atividade empresarial.

    Base legal (resumo prático)

    A lógica jurídica aqui vem de dois pontos:

    • Lei nº 9.249/1995
      → Permite distribuição de lucros isentos quando há escrituração contábil regular.

    • Resolução CGSN nº 140/2018
      → Obriga apuração correta quando há desenquadramento do MEI.

    Ou seja:
    Se você reconstrói a contabilidade, você consegue:

    • Segregar receita empresarial

    • Apurar resultado

    • Evitar tributação integral na PF

      Ponto crítico (o mais importante do caso)

    O problema não é jurídico — é probatório.

    Você precisa provar que o dinheiro que entrou na PF é da atividade empresarial.

    Como você deve estruturar isso na prática

    1. Reconstrução da Receita

    Levante tudo:

    • Mercado Pago (PJ)

    • PagSeguro (CPF)

    • PIX C6 (CPF)

    Classifique:

    • O que é venda de drinks (comércio → Anexo I)

    • O que é serviço (→ Anexo III)

    2. Reconstrução de Custos

    Mesmo sendo CPF:

    • Assaí

    • Ceasa

    Você pode sim considerar como custo da atividade, desde que:

    • Tenha coerência com o volume de vendas

    • Tenha habitualidade

    3. Separação Técnica

    Você vai criar a separação contábil, mesmo que na prática não existiu:

    • Caixa da empresa

    • Movimentação da atividade

    • Resultado do exercício

    Isso é totalmente aceitável em reconstrução contábil.

    4. Escrituração Contábil Retroativa

    Aqui está o ponto chave:

    Você pode fazer:

    • Livro Diário retroativo

    • DRE

    • Balanço

    Com isso você vai:

    • Apurar lucro real da atividade

    • Justificar distribuição isenta

    5. Apuração no Simples Nacional (2025)

    Após desenquadramento retroativo:

    • Comércio → Anexo I

    • Serviço → Anexo III

    Como se proteger

    Criar um:

    Termo de Responsabilidade do Cliente, informando:

    • Que os dados foram fornecidos por ele

    • Que houve ausência de controles

    • Que a contabilidade foi reconstruída

    (Senão o risco sobra para você)

    Espero ter ajudado.

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