Olá novamente Gessica. Boa tarde.
A regra de ouro que você precisa ter em mente é: Se o desenquadramento for por OPÇÃO do contribuinte (vontade própria), os efeitos quase sempre serão para o ano-calendário seguinte (01 de janeiro do próximo ano).
Se ele faturar R$ 81 mil até julho de 2026 e simplesmente pedir o desenquadramento por "Opção do Contribuinte", ele continuará sendo MEI até 31/12/2026. Se em agosto ele emitir mais R$ 5 mil (totalizando R$ 86 mil), ele estourará o limite, e aí entram as regras de excesso de faturamento.
Como funciona o estouro se ele passar de R$ 81.000?
Até 20% (faturamento até R$ 97.200): O desenquadramento é eficaz a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (2027). Ele paga uma guia DAS complementar sobre o excesso.
Mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano vigente (2026). Isso significa recalcular o imposto como ME de janeiro até o mês atual pelo Simples Nacional, o que costuma gerar uma dívida alta e inesperada de imposto.
Como você bem lembrou das aulas, para fazer o desenquadramento valer para o mês seguinte sem ter que esperar o próximo ano e sem pagar retroativo, nós usamos os motivos de exclusão obrigatória.
Para o caso dele, a melhor estratégia é provocar uma situação de exclusão obrigatória assim que ele atingir o teto que vocês planejaram (seja R$ 81 mil ou perto disso). Os motivos mais comuns e fáceis de operacionalizar são:
Inclusão de uma atividade (CNAE) impeditiva ao MEI: Você altera o CNPJ dele incluindo uma atividade que não é permitida no MEI (ex: Consultoria de TI, Arquitetura, Corretagem de Imóveis, etc.).
Entrada de um Sócio: Transformar a empresa individual em uma sociedade (LTDA).
Abertura de Filial ou o titular se tornar sócio de outra empresa.
Como fica o limite nesse caso? Quando o MEI é desenquadrado por um desses motivos de exclusão obrigatória, o efeito ocorre no mês subsequente. Portanto, se em julho ele atingir R$ 81 mil, e em julho mesmo você incluir um CNAE impeditivo na Jucemg/Jucom (no seu caso, Juceg - Goiás), o desenquadramento terá efeito em 1º de agosto de 2026. Como ele não passou dos R$ 81 mil enquanto era MEI, não há limite excedente a ser pago!
Como este é o seu primeiro processo, siga este roteiro para Goiás (JUCEG):
Passo 1: Comunicação no Portal do Simples Nacional
Assim que ocorrer o fato motivador (ex: a decisão de mudar o CNAE), acesse o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional:
Vá em: Simei-Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
Utilize o Código de Acesso ou Gov.br (prata ou ouro) do cliente.
Selecione o motivo (ex: Inclusão de atividade impeditiva ou Mudança de natureza jurídica). O sistema informará que os efeitos serão a partir do 1º dia do mês seguinte.
Passo 2: Registro na Junta Comercial (JUCEG)
O Portal do Simples Nacional apenas avisa o fisco federal, mas você precisa regularizar o tipo jurídico da empresa na Junta Comercial de Goiás para que ela vire uma Microempresa (ME) de fato.
Acesse o portal da JUCEG.
Faça a Inscrição de Transformação de Natureza Jurídica (geralmente migra-se de Empresário Individual para SLU - Sociedade Limitada Unipessoal, que protege o patrimônio pessoal do cliente).
Nesse processo da Junta, você enviará o novo contrato social (ou ato constitutivo), fará a alteração do nome empresarial (retirando o CPF do nome e o termo "MEI") e atualizará o capital social se necessário.
Passo 3: Inscrição Estadual (Goiás) e Municipal
Como ele fatura notas de serviço, o principal foco é a Prefeitura. Porém, como você mencionou no histórico que ele atua com serviços elétricos (que às vezes envolve fornecimento de materiais ou pequenas reformas), se ele possuir ou precisar de Inscrição Estadual em Goiás (Sefaz-GO), o sistema da Juceg costuma integrar e atualizar automaticamente de MEI para ME (Microempresa).
Monitore o cadastro no integrador estadual para garantir que o regime mude para "Simples Nacional".
Vá ao sistema da Prefeitura onde ele emite as notas de serviço para atualizar o cadastro municipal de MEI para ME Optante pelo Simples Nacional, pois a alíquota do imposto vai mudar (deixará de ser o valor fixo do DAS e passará a ser uma porcentagem sobre o faturamento, iniciando em 4,5% ou 6% dependendo do anexo do Simples).
Passo 4: Transição e Primeira Declaração
No mês em que iniciar a ME (ex: agosto), você deverá emitir a DASN-SIMEI Extinta (Declaração de desenquadramento do MEI) informando o faturamento do período em que ele foi MEI (os R$ 81 mil).
A partir dali, todo mês você calculará o imposto dele pelo sistema do PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, emitindo a guia com base no faturamento real do mês anterior.
Dica extra: Monitore o faturamento dele semanalmente. Do jeito que ele está faturando (média de R$ 11 mil a R$ 12 mil por mês), ele deve atingir o topo bem antes de julho. Assim que chegar perto dos R$ 80 mil, já inicie os procedimentos operacionais para não correr o risco de passar um único real do limite enquanto o processo estiver tramitando.
Espero ter ajudado.