Olá, bom dia!
Sim, a lógica está correta. Excesso abaixo de 20% do limite do MEI gera exclusão do SIMEI com efeito a partir de 01/01/2026, então toda a apuração de 2026 precisa ser refeita como ME no Simples Nacional pelo PGDAS-D. Vale lembrar que o excesso foi abaixo de 20% mas se refere ao ano de 2025. Então em todo caso iniciaria 2026 como ME.
O prazo para comunicação espontânea era 31/01/2026. Como passou sem comunicação, a exclusão foi processada de ofício pela RFB provavelmente disparada pela própria entrega da DASN-SIMEI. Vale confirmar no Portal do Simples Nacional a data de efeito registrada.