Desenquadramento Simei por exceder o limite de faturamento

    JN
    🌱
    🌱 15 pts

    Mei excedeu o limite de faturamento em 2025 só tomou conhecimento em 31/05/2026 na declaração anual, até então estava pagando o DAS normalmente. Ao fazer a declaração anual foi notificado sobre a exclusão. Nesse caso é necessário retroagir até janeiro/2026 e refazer a apuração como ME - Simples Nacional? O valor excedido foi abaixo dos 20%

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    Respostas da Comunidade (2)

    EP
    1.288 pts

    Olá, bom dia!

    Sim, a lógica está correta. Excesso abaixo de 20% do limite do MEI gera exclusão do SIMEI com efeito a partir de 01/01/2026, então toda a apuração de 2026 precisa ser refeita como ME no Simples Nacional pelo PGDAS-D. Vale lembrar que o excesso foi abaixo de 20% mas se refere ao ano de 2025. Então em todo caso iniciaria 2026 como ME.

    O prazo para comunicação espontânea era 31/01/2026. Como passou sem comunicação, a exclusão foi processada de ofício pela RFB provavelmente disparada pela própria entrega da DASN-SIMEI. Vale confirmar no Portal do Simples Nacional a data de efeito registrada.

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