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    ICMS em Transferência entre Matriz e Filial

    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    🌱 Iniciante100 pts

    Boa Tarde Pessoal,

    Saberiam me dizer sobre a obrigatoriedade do destaque do ICMS nas Notas Fiscais de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (matriz e filial). Considerando a legislação vigente, especialmente após a Lei Complementar nº 204/2023 e o Convênio ICMS nº 109/2024, o destaque do ICMS é obrigatório ou facultativo nessas operações?

    2 respostas159 visualizações28/06/26, 18:53

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Mariele,

    Essa é uma questão que gerou muita discussão nos últimos anos, especialmente após a decisão do STF no julgamento da ADC 49. Vou explicar o panorama completo para ficar mais claro.

    O ponto de partida: a decisão do STF na ADC 49

    O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular não configura fato gerador do ICMS, por não haver circulação jurídica da mercadoria, ou seja, não há mudança de titularidade. Isso derrubou a base legal que sustentava a cobrança nessas operações e criou um vácuo sobre o destino dos créditos acumulados no estabelecimento de origem.

    O que a Lei Complementar 204/2023 estabeleceu

    Para resolver justamente essa questão dos créditos, a LC 204/2023 alterou a Lei Kandir (LC 87/1996) e incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 12. A lógica foi a seguinte: como a transferência não é fato gerador, o ICMS não incide. No entanto, o contribuinte pode optar por transferir os créditos de ICMS acumulados no estabelecimento remetente para o estabelecimento destinatário. Essa transferência de crédito é uma faculdade, não uma obrigação.

    A lei também deixou claro que, caso o estado de destino não discipline essa transferência de crédito, o contribuinte fica automaticamente autorizado a fazê-la. E, mais importante, se o contribuinte optar por transferir o crédito, essa opção deve ser aplicada de forma uniforme a todas as transferências realizadas no mesmo ano-calendário, sem possibilidade de escolher operação por operação.

    O Convênio ICMS 109/2024 e os procedimentos operacionais

    O Convênio ICMS 109/2024 veio para regulamentar os procedimentos práticos dessa transferência de crédito, revogando o Convênio ICMS 178/2023 que havia sido editado anteriormente. Ele estabelece como o crédito deve ser calculado, qual a base de cálculo a ser utilizada na nota fiscal e como o lançamento deve ser feito escrituralmente.

    A base de cálculo para fins de transferência do crédito corresponde ao valor da entrada mais recente da mercadoria, ao custo de produção, ou ao valor definido para operações com terceiros, conforme o caso, seguindo os critérios já previstos na Lei Kandir.

    Então, o destaque do ICMS é obrigatório ou facultativo?

    O destaque é facultativo, pois está vinculado à opção do contribuinte de transferir ou não os créditos. Se o contribuinte optar por transferir o crédito acumulado para o estabelecimento destinatário, o destaque do ICMS na nota fiscal passa a ser obrigatório para viabilizar esse aproveitamento. Se optar por não transferir os créditos, simplesmente não destaca o ICMS na nota de transferência.

    O que não pode ocorrer é o destaque do ICMS a título de débito normal do imposto, como se fosse uma operação de venda. A não incidência é uma realidade consolidada pelo STF e pela LC 204/2023. O destaque, quando feito, tem natureza de transferência de crédito, não de débito do imposto propriamente dito.

    Um ponto de atenção prático

    É importante verificar a legislação interna de cada estado envolvido na operação, pois alguns estados editaram normas próprias para regulamentar esses procedimentos à luz do Convênio 109/2024. Além disso, como a opção pela transferência de créditos vincula o contribuinte por todo o ano-calendário, é recomendável avaliar com cuidado o impacto para a empresa antes de fazer essa escolha, especialmente em termos de planejamento do fluxo de créditos entre as unidades.

    29/06/26, 12:06
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    🌱 Iniciante100 pts
    Melhor Resposta

    Muito Obrigada pelo retorno!

    29/06/26, 13:50

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