Dúvidas sobre CLT/ MEI Caminhoneiro / Contabilidade regular

    Pessoal, preciso de auxílio em um caso que está me gerando muitas dúvidas.

    Cliente trabalha há aproximadamente 20 anos na mesma empresa, registrado em regime CLT. Agora, o empregador informou que não pretende mais manter os funcionários registrados e exigiu que os colaboradores abram MEI Caminhoneiro em razão do faturamento da atividade.

    Além disso, orientou que o MEI seja aberto em nome da esposa do colaborador, para que ele consiga solicitar seguro-desemprego. Já conversei com o cliente sobre os riscos envolvendo vínculo empregatício, possível fraude trabalhista e demais implicações, porém ele informou que deseja prosseguir mesmo assim.

    Diante disso, gostaria da opinião de vocês sobre os seguintes pontos:

    1. Em relação ao veículo utilizado no trabalho, que permanecerá sendo de propriedade da empresa: é possível elaborar contrato de comodato prevendo que todas as despesas e responsabilidades do caminhão permaneçam com o comodante (empresa), e não com o comodatário/MEI? Isso poderia gerar algum problema adicional na caracterização do vínculo?

    2. O cliente deseja realizar contabilidade regular do MEI para reduzir eventual tributação de IRPF sobre os rendimentos recebidos. É viável manter escrituração contábil mesmo sem despesas relacionadas ao veículo de trabalho, considerando que o caminhão não será de propriedade do MEI?

    3. O fato de o MEI ser aberto em nome da esposa do colaborador, enquanto a atividade continuará sendo exercida por ele na prática, pode trazer quais riscos tributários, trabalhistas ou previdenciários para o cliente e para a empresa?

    4. Em uma situação como essa, quais cuidados documentais vocês consideram indispensáveis para minimizar riscos ao profissional contábil?

    Agradeço desde já qualquer orientação ou experiência que possam compartilhar.

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Vinicius Souza
    🌱
    🌱 94 pts

    1) O contrato não descacteriza o susposto vinculo, faça o contrato de comodato e o contrato de prestação de serviços. E o interessante que ele tenha serviços para outras empresas para não haver o o principio da exclusividade.

    2) Sim, claro. Ele tem uma economia tributaria excelente com a contabilidade regular e distribuindo o seu lucro apurado 100% de forma isenta, em vez da presunção de 32%.

    3) Sim, fica sujeito passivo aos riscos de utilizar essa prática.

    4) Tudo registrado e documentado da orientação repassada ao cliente, ata de reuniões e contrato de prestação de serviços contábeis.

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