Não, a mãe não pode utilizar essas despesas dedutíveis em sua própria declaração se os filhos forem lançados como dependentes apenas na declaração do pai.
Pelas regras da Receita Federal para casais divorciados, a dedução de despesas com saúde e educação está estritamente vinculada ao CPF do titular que detém o dependente na ficha da declaração. Como o mesmo filho não pode constar como dependente nas duas declarações ao mesmo tempo, quem não o declara perde o direito de abater esses gastos.
Para resolver essa situação e garantir que as despesas médicas de 2025 não sejam desperdiçadas, existem três caminhos possíveis:
1º. Transferir os dependentes para a declaração da mãe
Na guarda compartilhada, os pais devem decidir em comum acordo quem listará os filhos como dependentes a cada ano. Se a mãe foi quem arcou com os maiores custos de saúde em 2025, faz mais sentido financeiro que:
O pai retire os filhos da ficha de dependentes da declaração dele.
A mãe inclua os filhos como dependentes na declaração dela e, assim, lance e deduza 100% das consultas e do plano de saúde.
2º. O pai deduzir as despesas (Caso haja reembolso interno)
A legislação do Imposto de Renda permite que o titular da declaração (neste caso, o pai) deduza despesas médicas dos seus dependentes mesmo que o recibo ou nota fiscal esteja no nome do outro genitor.
Se o pai mantiver os filhos como dependentes, ele poderá lançar esses gastos de saúde na declaração dele para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Para que a mãe não saia no prejuízo, os pais podem combinar informalmente que o valor financeiro abatido ou restituído por conta dessas despesas seja repassado para ela.
3º. Declarar como Alimentandos (Se houver previsão judicial)
Se o pagamento do plano de saúde ou das consultas por parte da mãe estiver estipulado em uma decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública de divórcio, esses filhos passam a ser considerados "Alimentandos" na declaração dela. Dessa forma, ela poderia deduzir os gastos de saúde nessa ficha específica, enquanto o pai os mantém como dependentes. Sem uma ordem ou acordo judicial prévio que determine essa obrigação, essa opção não é válida.