Ganho de capital em venda de imóveis no exterior para estrangeiro residente fiscal no Brasil

    CB
    🌱

    Há apuração de ganho de capital para venda de imóvel de pessoa estrangeira com residência fiscal no Brasil? o bem foi adquirido quando não era residente fiscal e vendeu já sendo residente.

    Ganho de capitalimóvel no exterior
    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    3.068 pts

    Olá Claudia. Bom dia.
    Sim, há apuração de ganho de capital e o tratamento segue a regra geral das pessoas físicas residentes no Brasil.

    O ponto crucial da sua dúvida é a mudança de status. A partir do momento em que o indivíduo se torna residente fiscal no Brasil, ele passa a ser tributado pelo regime de Universalidade, o que significa que seus rendimentos e ganhos de capital (no Brasil ou no exterior) devem ser apurados de acordo com a legislação brasileira.

    Como o imóvel foi adquirido antes da residência fiscal, o custo de aquisição deve ser o valor pago na época, convertido para Reais.

    • Regra de Conversão: O valor em moeda estrangeira deve ser convertido para Dólares americanos (pela cotação do país de origem na data da compra) e, em seguida, convertido para Reais pela cotação de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição.

    Por já ser residente fiscal no momento da venda, o contribuinte pode usufruir dos mesmos benefícios de um brasileiro nato:

    • Isenção de Imóvel Único: Se o valor da venda for de até R$ 440.000,00, for o único imóvel que o titular possui e ele não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

    • Isenção por Reinvestimento: Se o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias.

    • Fatores de Redução (FR1 e FR2): Se o imóvel foi adquirido há muitos anos, o GCAP (programa de Ganho de Capital) aplicará automaticamente reduções sobre a base de cálculo, diminuindo o imposto devido.

    O imposto é progressivo sobre o ganho (lucro), seguindo a tabela:

    • Até R$ 5 milhões de ganho: 15%

    • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

    • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

    • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

    É fundamental que o estrangeiro tenha formalizado sua entrada no país (através da entrega da Declaração de Ajuste Anual ou por tempo de permanência com visto apropriado). Se ele for residente de fato, mas não tiver regularizado o CPF para fins fiscais, a Receita Federal pode tentar tributá-lo como "Não Residente", onde a alíquota é de 15% fixos, sem direito às reduções e isenções mencionadas acima.
    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.