Sim, há obrigatoriedade de tratar o ganho de capital — ainda que resulte em isenção.
Cada cônjuge deve apurar separadamente sua parte (50%) no GCAP.
O fato de o bem estar em nome do marido não altera a meação (regime de bens prevalece).
A esposa deve lançar R$ 115 mil como valor de alienação, com base no custo proporcional dela.
Sobre a isenção (até R$ 440 mil):
Aplica-se por alienante, desde que seja único imóvel e não tenha havido outra venda nos últimos 5 anos.
Se atendidos os requisitos, o GCAP será preenchido normalmente e indicará isenção.
Na DIRPF da esposa:
Declarar a operação (mesmo isenta)
Justificar a entrada como alienação de bem/direito
Baixar eventual registro do bem (se constava como participação)
Erro comum: não fazer GCAP por ser isento — isso gera inconsistência patrimonial.
Síntese:
Faz GCAP sim, para 50%, apura e aplica isenção se cumprir requisitos.