Ganho de capital venda de terreno no divórcio

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    O casal possuía um terreno, único bem imóvel, se divorciaram e o terreno foi vendido por 230 mil, ficando 115 mil para cada um. O terreno era um bem comum adquirido após o casamento, mas estava em nome do marido, sempre informado na declaração dele. Agora na declaração da esposa, como fica para justificar a entrada do dinheiro? Faço GCAP apenas para a metade dela? Ou não faço GCAP visto que entra na isenção dos 440 mil?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Vinicius Nogueira de Souza
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    🌱 116 pts

    Sim, há obrigatoriedade de tratar o ganho de capital — ainda que resulte em isenção.

    Cada cônjuge deve apurar separadamente sua parte (50%) no GCAP.

    O fato de o bem estar em nome do marido não altera a meação (regime de bens prevalece).

    A esposa deve lançar R$ 115 mil como valor de alienação, com base no custo proporcional dela.

    Sobre a isenção (até R$ 440 mil):

    Aplica-se por alienante, desde que seja único imóvel e não tenha havido outra venda nos últimos 5 anos.

    Se atendidos os requisitos, o GCAP será preenchido normalmente e indicará isenção.

    Na DIRPF da esposa:

    Declarar a operação (mesmo isenta)

    Justificar a entrada como alienação de bem/direito

    Baixar eventual registro do bem (se constava como participação)

    Erro comum: não fazer GCAP por ser isento — isso gera inconsistência patrimonial.

    Síntese:

    Faz GCAP sim, para 50%, apura e aplica isenção se cumprir requisitos.

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