Boa tarde, Brigida
Sim, o herdeiro precisa declarar o ganho de capital por meio do programa GCAP sempre que vender um imóvel recebido por herança, salvo quando há isenção aplicável.
O ponto central aqui é definir qual foi o custo de aquisição do imóvel para o herdeiro. A legislação permite duas situações distintas:
Na primeira, o imóvel é avaliado e transferido pelo valor de mercado na data da abertura da sucessão. Nesse caso, o herdeiro já recolhe o ITCMD sobre esse valor. Se ele vender o imóvel pelo mesmo valor ou por um valor inferior ao que foi declarado no inventário, não há ganho de capital e, portanto, não há imposto a pagar, mas ainda assim é necessário preencher o GCAP e registrar a operação com resultado zero ou negativo.
Na segunda situação, o imóvel é transferido pelo valor constante na declaração de imposto de renda do falecido, ou seja, pelo custo histórico. Nesse caso, a diferença entre o valor de venda e esse custo histórico representa o ganho de capital, e sobre ele incide o imposto, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% dependendo do montante do ganho.
Vale lembrar que a data de aquisição para fins de apuração do ganho de capital é a data do óbito, não a data da partilha ou do registro em cartório. Isso é relevante porque alguns benefícios, como a redução prevista para imóveis adquiridos antes de 1988, levam em conta essa data.
Também é importante verificar se o herdeiro se enquadra em alguma hipótese de isenção, como a venda de imóvel de até 440 mil reais quando é o único imóvel do titular e ele não realizou outra venda nos últimos cinco anos, ou ainda a utilização do valor recebido na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
O GCAP deve ser preenchido no mês da venda, e o imposto eventualmente apurado precisa ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio de DARF com código 4600.