GCAP APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL + PARCELAMENTO DO DÉBITO

    Miriam Pacheco França
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    🌱 166 pts

    Bom dia,

    Estou apurando ganho de capital referente à doação com reserva de usufruto vitalício de 4 imóveis. A doação foi realizada da seguinte forma: 2 imóveis para o CPF 1 e 2 imóveis para o CPF 2.

    A doação ocorreu em 11/12/2025. Apurei o ganho de capital no programa GCAP 2025, porém o imposto não foi recolhido à época, tratando-se agora de uma regularização.

    Existem alguns pontos que gostaria de confirmar:

    1. Ficha de Dados da Operação

    O programa faz a seguinte pergunta:

    "A alienação foi a prazo/prestação?"

    Assinalei "Não", pois entendo que a pergunta se refere à existência de pagamento parcelado ou a prazo, o que não ocorreu no caso. Houve apenas a doação integral dos imóveis, com reserva de usufruto vitalício formalizada por escritura pública.

    Meu entendimento está correto?

    2. Identificação dos Adquirentes

    Na identificação dos adquirentes, devem ser informados os donatários, correto?

    Assim, para cada imóvel, identifiquei o respectivo donatário correspondente.

    3. Pergunta sobre outros imóveis

    Na aba de perguntas, o programa apresenta o seguinte questionamento:

    "Você possui outro bem imóvel, seja como proprietário individual, em condomínio, em comunhão ou usufrutuário?"

    Marquei a opção "Sim".

    Está correto esse entendimento?

    4. Identificação do contribuinte

    Lancei os imóveis apenas no CPF do contribuinte declarante do IRPF, pois ele consta como titular dos bens tanto na Declaração de Imposto de Renda quanto nas escrituras de aquisição e de doação.

    Sua esposa figura apenas como cônjuge nas escrituras, em razão do regime de comunhão universal de bens, e é dependente na declaração de IRPF.

    Nesse caso, está correto lançar a operação somente em nome dele? Não seria necessária qualquer divisão da operação entre os cônjuges?

    5. Benfeitorias para redução do ganho de capital

    Minha outra dúvida refere-se às benfeitorias como forma de aumento do custo de aquisição e consequente redução do ganho de capital.

    Para que as benfeitorias possam ser consideradas, é necessário que o contribuinte possua notas fiscais dos materiais, documentos comprobatórios dos serviços executados e comprovantes de pagamento, correto?

    Penso em situações como ampliação de cozinha, construção de banheiro, ampliação da área construída ou outras benfeitorias permanentes incorporadas ao imóvel.

    Por outro lado, obras de manutenção e conservação não se enquadrariam como benfeitorias aptas a compor o custo de aquisição, correto?

    Caso existam tais documentos, quais cuidados devo observar em relação aos lançamentos e à documentação comprobatória?

    6. DARF em atraso e parcelamento

    Por fim, o programa gerará um único DARF para pagamento. Contudo, como o recolhimento está em atraso, precisarei utilizar esse DARF como base e emitir a guia atualizada, com juros e multa, por meio do SicalcWeb.

    Caso o cliente opte pelo parcelamento, esse procedimento deverá ser realizado pelo próprio programa SicalcWeb ou diretamente pelo sistema da Receita Federa E-CAC? Existe limite de parcelas para esse tipo de débito? Após a regularização eu preciso retificar o Imposto de Renda dele já entregue em 2026, certo? No ato da retificação só importar o ganho de capital apurado? Pois ele já lançou as respectivas doações.

    Desde já, agradeço a ajuda.

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