Bom dia, Juliana,
Nesse caso, o caminho correto é incluir o imóvel na declaração do exercício atual, informando o valor e a data de aquisição reais, que no caso seriam os dados relativos ao recebimento da herança há 30 anos.
O ponto mais importante aqui é o valor a ser declarado. Para imóveis recebidos por herança, o valor a informar na ficha de Bens e Direitos é o valor pelo qual o imóvel constava na declaração do falecido, ou o valor do inventário. Esse é o custo de aquisição para fins de IR, e ele não deve ser atualizado para o valor de mercado atual, mesmo que o imóvel valha muito mais hoje em dia. O contribuinte informa o valor histórico e só vai apurar eventual ganho de capital quando vender o bem.
Na ficha de Bens e Direitos, o aluno deve usar o código correspondente ao tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno etc.), preencher o logradouro, o número de matrícula, a data de aquisição com o ano real da herança e o valor conforme o inventário ou a declaração do falecido. Na coluna "situação em 31/12" do ano anterior ao da declaração atual, o campo fica em branco (já que nunca foi declarado antes), e na coluna do ano corrente entra o valor.
Vale mencionar também que, como o imóvel nunca foi declarado, o programa pode não questionar nada, mas tecnicamente há uma inconsistência nos anos anteriores. A Receita Federal permite a retificação de declarações dos últimos cinco anos. Portanto, anos mais antigos que esse prazo não podem mais ser corrigidos, e o procedimento mais seguro é simplesmente incluir o bem na declaração atual mesmo, com a data de aquisição correta.
Se o inventário foi feito formalmente na época, o alvará ou o formal de partilha serve como documentação de suporte. É importante que o cliente guarde esse documento, porque em uma eventual venda futura do imóvel ele vai precisar comprovar o custo de aquisição para calcular o ganho de capital.