Imposto de renda de isenção por doença grave

    CC
    🌱
    🌱 5 pts

    Estou com uma cliente que e aposentada, recebe 2 benefícios, porem tem doença neuro degenerativa grave, ela gostaria de solicitar isenção de declaração de importo de renda! como proceder nesse caso? Ela pode solicitar? tem como verificar se esse pedido foi feito na declaração anterior? e teria a possibilidade de solicitar retificando a anterior? Qual o passo a passo a seguir consegue me ajudar?

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    10.861 pts

    Bom dia, Cristiane

    A situação da sua cliente é bastante comum e tem solução dentro da legislação vigente. Vou explicar tudo com calma.

    O que a lei permite

    A Lei 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para contribuintes portadores de doenças graves. Entre as doenças que dão direito à isenção estão as doenças neurológicas graves, incluindo as neurodegenerativas, como Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, entre outras. O enquadramento depende do laudo médico e do CID.

    É importante destacar que a isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria e pensão, não a todos os rendimentos da pessoa. Então, se ela tiver outros rendimentos tributáveis além dos benefícios, esses continuam sendo tributados normalmente.

    Ela pode solicitar?

    Sim, desde que tenha laudo médico emitido por serviço médico oficial, seja ele federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, atestando a doença grave com o código CID correspondente. Laudos de médicos particulares isoladamente não são suficientes, embora possam complementar a documentação.

    Como verificar se isso já foi feito na declaração anterior

    Na declaração do IRPF, os rendimentos isentos de aposentadoria por moléstia grave são informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, especificamente no código 10, que é destinado exatamente a esse caso. Basta abrir o arquivo da declaração anterior no programa da Receita Federal ou no e-CAC e verificar se os valores dos benefícios foram informados nesse campo. Se estiverem na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, é sinal de que a isenção não foi aplicada.

    Retificação das declarações anteriores

    Sim, é possível retificar. O prazo para retificação é de cinco anos a partir da data de entrega original da declaração. Se a doença foi diagnosticada há mais tempo e ela nunca usufruiu da isenção, vale a pena verificar quais anos ainda estão dentro do prazo e retificar cada um deles, migrando os rendimentos de aposentadoria da ficha de tributáveis para a ficha de isentos. Isso pode gerar restituição dos valores retidos na fonte ao longo desses anos.

    Passo a passo para proceder

    O primeiro passo é obter o laudo médico em serviço médico oficial, com CID, assinatura e carimbo do médico e da instituição. Em seguida, é necessário solicitar o reconhecimento da isenção junto à fonte pagadora, que no caso de aposentadoria é o INSS ou o órgão público pagador. Com o reconhecimento, a fonte pagadora passa a não mais reter o imposto nas parcelas futuras.

    Para as declarações já entregues, o caminho é abrir a declaração de cada ano ainda dentro do prazo, migrar os rendimentos dos benefícios para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, e transmitir a retificadora. Se houve imposto pago a maior ou retido na fonte sobre esses valores, a retificação vai gerar restituição, que cai na conta normalmente após processamento pela Receita.

    Vale também verificar, via e-CAC, se há débitos ou pendências nas declarações anteriores antes de retificar, para não criar complicações desnecessárias.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.