Boa tarde, Samanta,
Entendo a dúvida, mas é importante ser muito claro aqui: não existe uma forma legal de declarar um valor menor do que o real para evitar o pagamento retroativo. Fazer isso configura omissão de receita, o que pode gerar problemas sérios para o cliente, como autuação fiscal, multas e até resposta na esfera criminal em casos mais graves.
O que acontece na prática quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento é o seguinte: ele perde a condição de MEI e passa a ser enquadrado como Microempresa, com efeitos retroativos ao primeiro dia do ano-calendário em que ocorreu o excesso. Nesse caso, ele precisa apurar os impostos devidos como ME desde janeiro daquele ano, recolher as diferenças e ajustar tudo junto à Receita Federal.
A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física precisa refletir a realidade. Os rendimentos que o sócio retirou da empresa devem ser informados corretamente. O que pode ser feito de forma legítima é verificar se parte desses rendimentos se enquadra como distribuição de lucros, que em muitos casos é isenta de IRPF, reduzindo o impacto para o cliente dentro da legalidade.
O caminho correto é regularizar a situação, apurar os tributos devidos e, se necessário, parcelar os débitos em aberto. A Receita Federal tem programas de parcelamento que podem ajudar a tornar esse pagamento mais suportável.
Se precisar de apoio para calcular os valores devidos e orientar o cliente sobre como regularizar, esse é o caminho que vai de fato protegê-lo de problemas futuros.