Olá Fernanda. Bom dia.
O produtor que atua exclusivamente na compra e revenda de gado não pode utilizar o Livro Caixa da Atividade Rural para essa operação. O tratamento tributário, nesse caso, é completamente diferente da atividade rural tradicional (como a cria, recria e engorda).Para a Receita Federal, a atividade rural se caracteriza pela transformação biológica do animal (o ganho de peso, a reprodução, o crescimento).
Quando o produtor rural compra o gado e o revende dentro do mesmo período, sem que ocorra um processo substancial de cria, recria ou engorda em sua propriedade, a Receita Federal descaracteriza a atividade rural e a classifica como mera atividade comercial (compra e venda de mercadorias).
Regra da Receita Federal: "A compra de animais para revenda imediata ou em curto prazo (sem o ciclo produtivo da engorda) é considerada comércio. Portanto, esses valores não entram no Demonstrativo da Atividade Rural e nem no Livro Caixa Rural da Pessoa Física."
Se ele desenvolve essa atividade como pessoa física (usando o seu CPF e Inscrição Estadual de Produtor), os rendimentos dessa revenda de gado devem ser tributados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou Jurídica, dependendo de para quem ele vende:
1. Venda para Pessoas Físicas (Outros produtores, intermediários):
Deve ser tributado mensalmente por meio do Carnê-Leão.
O imposto é calculado com base na tabela progressiva mensal do IR (alíquotas de 0% a 27,5%).
Na declaração anual, esses valores serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
2. Venda para Pessoas Jurídicas (Frigoríficos, açougues):
A empresa compradora (PJ) deve reter o imposto de renda na fonte (se aplicável) e fornecer o Informe de Rendimentos ao produtor.
Na declaração anual, esses valores entram na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
No Livro Caixa Rural, o produtor pode deduzir quase todas as despesas da fazenda (ração, vacinas, investimentos). Na atividade comercial da Pessoa Física (Carnê-Leão), o cenário muda:
O que pode deduzir: No Carnê-Leão, as deduções permitidas no livro caixa são muito restritas (basicamente despesas necessárias para a prestação do serviço/manutenção do local de trabalho, como aluguel do escritório, luz comercial, etc.).
O custo do gado: O valor pago na compra do gado não é dedutível diretamente mês a mês no Carnê-Leão da mesma forma que as despesas da atividade rural. Isso significa que ele corre o risco de ser tributado sobre o valor bruto da venda, o que pode inviabilizar o negócio na Pessoa Física.
Se o seu cliente realiza essa operação de compra e venda todos os meses de forma habitual, o cenário ideal para ele quase sempre será a abertura de uma Pessoa Jurídica (CNPJ), como uma empresa comercial de gado.
No CNPJ (Lucro Presumido ou Simples Nacional): Ele pagará o imposto sobre o faturamento ou sobre uma margem presumida, o que costuma ser infinitamente mais barato do que pagar até 27,5% de IR sobre os rendimentos na Pessoa Física.
Segregação: Se ele também faz a engorda de gado próprio na fazenda (atividade rural legítima), ele pode manter essa parte no CPF (Livro Caixa Rural) e transferir apenas a operação de "compra e revenda rápida" para o CNPJ.
Se ele tiver notas fiscais de compra e venda que mostrem que o gado permaneceu na propriedade por algum período de pastagem ou engorda, a situação muda.
Espero ter ajudado