Bom dia, Gabriella
Boa pergunta, e é um tema que gera bastante dúvida justamente porque envolve algumas particularidades.
Quando os valores são recebidos por meio de processo judicial, a declaração no IRPF depende da natureza do que foi recebido. O primeiro passo é entender o que aquele pagamento representa: se é indenização por danos morais, verbas trabalhistas, lucros cessantes, atualização monetária, juros, honorários advocatícios retidos na fonte, entre outros. Cada natureza tem um tratamento diferente.
De forma geral, os valores recebidos em cumprimento de sentença judicial são declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA), quando se tratar de rendimentos tributáveis pagos com atraso, como verbas trabalhistas, por exemplo. Essa ficha permite que o imposto seja calculado com base na tabela progressiva mensal, o que costuma ser mais vantajoso do que acumular tudo no ajuste anual.
Se parte do valor se refere a indenização por danos morais puros, essa parcela é isenta e deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 56 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho) ou no código 99 (outros), dependendo da origem. É importante verificar a sentença ou o alvará para identificar exatamente o que foi pago e em que proporção.
Quanto aos honorários advocatícios, o valor líquido que o contribuinte efetivamente recebeu é o que deve ser declarado. Os honorários já retidos pelo advogado não entram na base de cálculo do cliente, desde que o contrato de honorários esteja formalizado. Ainda assim, se houver retenção de imposto de renda na fonte sobre os honorários, isso precisa ser verificado na documentação fornecida pelo escritório ou pelo próprio processo.
Em relação ao depósito em juízo e ao levantamento pelo advogado: o que importa para a declaração do contribuinte é o valor que lhe cabe de fato, já deduzidos os honorários. O advogado, por sua vez, declara os honorários como rendimento próprio.
Como a pré-preenchida não trouxe essa informação, ela precisará ser inserida manualmente. Para isso, o aluno deve buscar o informe de rendimentos junto ao advogado ou ao escritório, ou verificar diretamente no processo judicial o alvará de levantamento e o comprovante de depósito, identificando os valores e a natureza de cada parcela recebida.
Se houver imposto retido na fonte sobre os valores pagos pelo devedor, esse valor deve ser informado na ficha correspondente como imposto retido, para que possa ser compensado no ajuste anual.