Boa tarde, Fernanda,
Essa situação é bastante comum e precisa ser resolvida com cuidado, porque há uma confusão frequente entre o que deve ser declarado no PGDAS do MEI e o que deve ser declarado no IRPF da pessoa física. Vou explicar tudo de forma organizada.
O problema central dessa situação
O motorista de aplicativo que é MEI precisa entender que existem duas declarações completamente separadas e independentes, cada uma com sua finalidade e sua base de cálculo. A DASN-SIMEI, que é a declaração anual do MEI, e a DIRPF, que é a declaração de imposto de renda da pessoa física, não se confundem e não se substituem.
O fato de ele ter declarado no MEI apenas os recebimentos via cartão de crédito é um problema que precisa ser analisado com cuidado, porque pode significar que parte da receita ficou de fora da declaração do MEI, o que é uma irregularidade que precisa ser corrigida.
Como funciona a tributação do motorista de aplicativo
Na pessoa jurídica — MEI
O motorista de aplicativo que opera como MEI deve declarar na DASN-SIMEI toda a sua receita bruta como MEI, independentemente da forma de recebimento. Isso inclui os valores recebidos via cartão de crédito pela plataforma, os valores recebidos em dinheiro diretamente pelo passageiro, e qualquer outro valor recebido pela atividade de transporte.
Se ele declarou apenas os recebimentos via cartão e esqueceu os recebimentos em dinheiro, a DASN-SIMEI está incorreta e pode precisar de retificação, dependendo do valor omitido e do ano em questão.
Na pessoa física — IRPF
Aqui está o ponto mais importante e que mais gera confusão. O fato de o motorista ser MEI não significa que toda a renda está protegida pelo MEI e não precisa ser declarada no IRPF. A receita do MEI é da pessoa jurídica, mas o dono do MEI é uma pessoa física que precisa declarar o que recebeu do MEI como pessoa física.
No IRPF, o motorista deve declarar o pró-labore ou a distribuição de lucros que retirou do MEI ao longo do ano. No caso do MEI, como não há obrigatoriedade de contabilidade formal, a regra geral é que o lucro presumido do MEI é isento de IR até o limite do percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta, que para transporte de passageiros é de 8% para o IRPJ, o que significa que 92% da receita pode ser considerada lucro distribuído isento. Porém, qualquer valor retirado além desse limite sem comprovação contábil é tributável na pessoa física.
O que fazer com a situação atual
O primeiro passo é identificar qual ano está em questão e verificar se a DASN-SIMEI ainda pode ser retificada. A DASN-SIMEI pode ser retificada enquanto não houver procedimento fiscal iniciado contra o contribuinte, e a retificação é sempre recomendável quando há omissão de receita, mesmo que o valor do DAS mensal não mude, porque a declaração serve como base para cruzamento de informações pela Receita Federal.
O segundo passo é verificar se os valores recebidos em dinheiro que ficaram de fora da declaração do MEI foram ou não declarados em algum lugar no IRPF. Se não foram declarados em lugar nenhum, há um risco de omissão de rendimentos que pode gerar malha fina.
O terceiro passo é organizar toda a documentação de recebimentos, tanto os extratos da plataforma de aplicativo, que mostram os valores creditados pelo cartão, quanto qualquer registro de recebimentos em espécie, e com base nisso reconstruir a receita real do período para verificar se a declaração do MEI está correta.
Como preencher o IRPF do motorista de aplicativo MEI
Na declaração de imposto de renda, o motorista de aplicativo MEI deve seguir este caminho.
Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ele declara o lucro distribuído pelo MEI, que é o valor que retirou do MEI dentro do limite de isenção calculado sobre a receita bruta do MEI com o percentual de presunção de 8% para transporte.
Na ficha de Bens e Direitos, ele declara o CNPJ do MEI como um bem, informando o capital social.
Se ele teve qualquer rendimento fora do MEI, como aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras ou trabalho com carteira assinada, esses valores também precisam ser declarados nas fichas correspondentes.
O risco específico do cartão de crédito
A Receita Federal cruza as informações de recebimentos via cartão de crédito reportadas pelas administradoras de cartão com as declarações dos contribuintes. Se a plataforma de aplicativo informou os valores pagos ao motorista via cartão e esses valores não aparecem nem na DASN-SIMEI nem no IRPF, é muito provável que isso gere uma notificação de malha fina ou inconsistência cadastral.
Portanto, regularizar a situação antes que a Receita identifique a inconsistência é fundamental, porque a denúncia espontânea tem multas muito menores do que uma autuação de ofício.
Resumo do que fazer agora
O caminho é verificar o ano em questão e os valores envolvidos, retificar a DASN-SIMEI se necessário para incluir toda a receita real do período, verificar se o IRPF está correto com a declaração do lucro distribuído pelo MEI na ficha de rendimentos isentos, e se houver omissão no IRPF, retificar a declaração antes que a Receita identifique a inconsistência.