ISENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLESTIA GRAVE

    TB
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    prezados boa tarde , tenho um cliente que teve o laudo deferido em julho de 2025 pelo inss por ser portador de moslestia grave , esse laudo é valido a partir de 2019 que quando foi descoberta a doença , o cliente embtrou com o processo para isenção em 2023 e foi deferido2 anos depois , o INSS a partir do deferimento lançou os rendimentos dele como nao tributável e , ja uma outra aposentadoria privada que ele recebe por não ter essas informações lançpu todos os rendimentos como tributáveis , ao enviar a delcração enviei todos os rendiemntos como isento , obviamente caiu na malha fina , ao pesquisar eu vi que deveria abrir um processo administrativo no ecac e enviar os documentos e o laudo da isenção , gostariar de sanar esta dúvida com voc~es pra saber se estou fazendo o procediemnto da forma corret , obrigdo

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    11.441 pts

    Boa tarde, Thiago

    Você está no caminho certo, mas vale detalhar um pouco mais o procedimento para garantir que tudo seja feito da forma mais segura possível.

    Quando o laudo de isenção por moléstia grave é deferido com efeitos retroativos, como ocorreu no caso do seu cliente, os rendimentos de aposentadoria relativos ao período anterior ao deferimento também passam a ser isentos do Imposto de Renda, desde que se enquadrem nos critérios legais. A base legal está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713 de 1988, que isenta os proventos de aposentadoria recebidos por portadores de moléstia grave, independentemente da data em que a doença foi diagnosticada, desde que devidamente comprovada.

    O problema que você descreveu é muito comum: a fonte pagadora do plano de previdência privada não teve acesso ao laudo e, por isso, reteve e declarou os valores como tributáveis. Isso gera inconsistência na declaração quando o contador lança tudo como isento, o que explica a malha fina.

    O procedimento correto envolve basicamente dois caminhos que precisam ser seguidos em conjunto.

    O primeiro é regularizar junto à fonte pagadora da previdência privada. Você deve apresentar à entidade de previdência complementar o laudo de isenção deferido pelo INSS, formalmente, para que ela emita uma declaração de rendimentos retificada, reconhecendo os valores como isentos para os anos alcançados pela retroatividade. Com esse documento em mãos, você terá respaldo documental para as declarações.

    O segundo é resolver a malha fina na Receita Federal. Você está certo em abrir um processo administrativo no e-CAC. O caminho dentro do portal é acessar a opção de "Atendimento" e em seguida "Solicitar Serviço via Processo Digital", onde você protocolará um dossiê com os seguintes documentos: o laudo médico pericial do INSS com a data de início da doença e o período de vigência da isenção, o histórico de rendimentos do INSS mostrando a classificação como isento a partir do deferimento, e a comprovação de que a previdência privada estava lançando os valores como tributáveis sem conhecimento do laudo. Se já houver a declaração retificada da fonte pagadora da previdência privada, inclua também.

    Vale destacar que, dependendo dos anos em que houve retenção indevida, pode ser pertinente analisar a possibilidade de restituição dos valores retidos na fonte pela previdência privada. Isso pode ser feito por meio de declarações retificadoras dos anos anteriores, amparadas pelos mesmos documentos, sempre respeitando o prazo decadencial de cinco anos.

    Em resumo, o procedimento que você identificou está correto. O ponto de atenção é garantir que a fonte pagadora privada emita documentação retificada antes ou em paralelo ao processo no e-CAC, para que a Receita Federal tenha a cadeia documental completa ao analisar o caso.

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