Olá Simone, tudo bem?
A doação em dinheiro é fato gerador do ITCMD, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal de 1988. Porém, quem define limite de isenção, forma de declaração e obrigações acessórias é o estado.
No caso do valor de R$ 60.000,00, não dá para afirmar de forma automática se é isento ou não sem verificar a legislação estadual. Cada estado tem seu próprio limite e regra.
Em alguns estados existe a obrigação de declarar mesmo quando há isenção; em outros, não.
No Imposto de Renda:
quem recebe declara em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Doações e heranças”;
quem doa informa em “Doações Efetuadas”.
Ou seja, o correto é: primeiro verificar a regra do estado. Só depois você define se há imposto a recolher ou apenas obrigação acessória.
Espero ter ajudado.