ITCMD doação em dinheiro no imposto de renda

    SS
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    🌱 166 pts

    Bom dia pessoal, tem uma cliente que recebeu uma doação em dinheiro do pai, mas o valor é de R$ 60.000,00 mesmo assim devo fazer a declaração de isenção?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TS
    518 pts

    Olá Simone, tudo bem?

    A doação em dinheiro é fato gerador do ITCMD, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal de 1988. Porém, quem define limite de isenção, forma de declaração e obrigações acessórias é o estado.

    No caso do valor de R$ 60.000,00, não dá para afirmar de forma automática se é isento ou não sem verificar a legislação estadual. Cada estado tem seu próprio limite e regra.

    Em alguns estados existe a obrigação de declarar mesmo quando há isenção; em outros, não.

    No Imposto de Renda:

    • quem recebe declara em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Doações e heranças”;

    • quem doa informa em “Doações Efetuadas”.

    Ou seja, o correto é: primeiro verificar a regra do estado. Só depois você define se há imposto a recolher ou apenas obrigação acessória.

    Espero ter ajudado.

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