Boa tarde, Bruna
Essa é uma dúvida bem comum e faz todo sentido, porque na prática o dinheiro fica "parado" na conta corrente, mas o banco automaticamente aplica esse saldo em um CDB overnight (ou produto similar) e credita os rendimentos depois.
Como funciona na prática
O que acontece é que, mesmo você não tendo contratado nenhuma aplicação manualmente, o banco faz essa movimentação nos bastidores. O dinheiro que fica na sua conta corrente é automaticamente investido em um CDB (geralmente de liquidez diária) e os rendimentos gerados por essa aplicação são creditados de volta na sua conta. Por isso, no informe de rendimentos do banco, esses valores aparecem corretamente como rendimentos de CDB, porque é exatamente o que eles são do ponto de vista jurídico e tributário.
Como lançar no IR
Sim, você deve manter o lançamento como rendimento de aplicação em CDB, exatamente como consta no informe de rendimentos do banco. Mesmo que na sua visão o dinheiro estava "na conta corrente", para a Receita Federal o que importa é a natureza do rendimento, e ele é de renda fixa (CDB). Lançar de outra forma poderia gerar inconsistência entre o que o banco informou à Receita e o que você declarou.
Na declaração, esses rendimentos vão na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item "Rendimentos de aplicações financeiras", informando o nome do banco como fonte pagadora, o CNPJ e o valor dos rendimentos líquidos (já descontado o IR retido na fonte, caso haja).
Um detalhe importante
Se o banco também informou o saldo dessa aplicação na posição de 31/12, você deve lançá-lo na ficha de Bens e Direitos no código correspondente a aplicações de renda fixa (CDB), e não como saldo em conta corrente. Isso porque, tecnicamente, naquela data o dinheiro estava aplicado, não depositado em conta.