Lançamento de valores de rendimentos recebidos na conta corrente

    BS
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    Boa tarde

    Em alguns casos na conta corrente após deixar o dinheiro na conta por algum período de tempo e depois fazer alguma transferência o banco deposita remunerações de aplicação automática e no informe de rendimentos fornecido pelo banco esses rendimentod aparecem como aplicação em CDB, no momento de lançar no rendimento no IR mantém como aplicação em CDB?, já que não no programa não pode vincular o valor desse rendimento a conta corrente, por não ser um investimento (aplicação financeira).

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Bruna

    Essa é uma dúvida bem comum e faz todo sentido, porque na prática o dinheiro fica "parado" na conta corrente, mas o banco automaticamente aplica esse saldo em um CDB overnight (ou produto similar) e credita os rendimentos depois.

    Como funciona na prática

    O que acontece é que, mesmo você não tendo contratado nenhuma aplicação manualmente, o banco faz essa movimentação nos bastidores. O dinheiro que fica na sua conta corrente é automaticamente investido em um CDB (geralmente de liquidez diária) e os rendimentos gerados por essa aplicação são creditados de volta na sua conta. Por isso, no informe de rendimentos do banco, esses valores aparecem corretamente como rendimentos de CDB, porque é exatamente o que eles são do ponto de vista jurídico e tributário.

    Como lançar no IR

    Sim, você deve manter o lançamento como rendimento de aplicação em CDB, exatamente como consta no informe de rendimentos do banco. Mesmo que na sua visão o dinheiro estava "na conta corrente", para a Receita Federal o que importa é a natureza do rendimento, e ele é de renda fixa (CDB). Lançar de outra forma poderia gerar inconsistência entre o que o banco informou à Receita e o que você declarou.

    Na declaração, esses rendimentos vão na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item "Rendimentos de aplicações financeiras", informando o nome do banco como fonte pagadora, o CNPJ e o valor dos rendimentos líquidos (já descontado o IR retido na fonte, caso haja).

    Um detalhe importante

    Se o banco também informou o saldo dessa aplicação na posição de 31/12, você deve lançá-lo na ficha de Bens e Direitos no código correspondente a aplicações de renda fixa (CDB), e não como saldo em conta corrente. Isso porque, tecnicamente, naquela data o dinheiro estava aplicado, não depositado em conta.

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