Limites de cálculo do JSCP - Lucro real trimestral

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    Olá, em dez/2025 deliberei integralmente meus lucros acumulados, zerando assim o primeiro limite para cálculo do JCP. Considerando que estou no lucro real trimestral, no cálculo do JCP referente ao 2º trimestre de 2026, o lucro apurado no 1º trimestre de 2026, ainda não deliberado, pode ser considerado na composição do primeiro limite (lucros acumulados)?

    IRPJLUCROREAL
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    10.861 pts

    Boa tarde, Camila,

    Boa pergunta, e um ponto que gera bastante confusão na prática.

    A resposta é sim, o lucro apurado no primeiro trimestre de 2026, mesmo que ainda não deliberado, pode compor a base de cálculo do JCP no segundo trimestre de 2026, desde que observadas as condições previstas na legislação.

    O limite de patrimônio líquido para cálculo do JCP, conforme o artigo 9º da Lei 9.249/1995, considera o patrimônio líquido do período imediatamente anterior ao do pagamento ou crédito. No regime de lucro real trimestral, o "período anterior" ao segundo trimestre é justamente o primeiro trimestre, de forma que o balanço encerrado em 31 de março de 2026 serve de referência para o cálculo do JCP creditado no segundo trimestre.

    Esse balanço de 31 de março já reflete o lucro apurado no primeiro trimestre, ainda que não deliberado, pois ele integra o patrimônio líquido da data de encerramento. Enquanto o lucro não é distribuído, ele permanece no patrimônio líquido, seja como lucros acumulados, seja como resultado do período. Somente após a deliberação de distribuição ele sai do patrimônio.

    O fato de você ter zerado os lucros acumulados em dezembro de 2025 afeta apenas o balanço de 31 de dezembro de 2025, que seria a base de referência para o JCP do primeiro trimestre de 2026. Para o segundo trimestre, a base é o balanço de 31 de março de 2026, e se nesse balanço constar o lucro apurado no primeiro trimestre ainda retido, ele entra no cálculo normalmente.

    Vale lembrar que o limite de dedutibilidade do JCP considera o maior dos dois critérios: cinquenta por cento do lucro do próprio período ou cinquenta por cento dos lucros acumulados e reservas de lucros. O patrimônio líquido multiplicado pela TJLP determina o valor máximo de JCP que pode ser pago, e esse patrimônio de referência, como explicado, é o do trimestre anterior. Portanto, o lucro do primeiro trimestre, retido no patrimônio líquido, já entra diretamente nesse cálculo para o segundo trimestre.

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