MEI com limite de faturamento atingido e reorganização empresarial com abertura de LTDA em nome de cônjuge
Um contribuinte enquadrado como MEI já atingiu o limite anual de faturamento permitido para o regime no exercício corrente, porém sem ultrapassar o percentual que ensejaria desenquadramento imediato. Diante disso, a orientação adotada foi interromper as atividades operacionais e de faturamento no MEI a partir deste momento, mantendo-o sem movimentação até o final do ano, com baixa formal prevista para janeiro.
Em paralelo, pretende-se constituir uma Sociedade Limitada (LTDA) em nome da esposa, que passaria a concentrar toda a operação e faturamento a partir de agora. Em etapa futura, possivelmente no próximo exercício, o marido poderia ingressar no quadro societário da empresa e eventualmente a esposa se retirar.
Nesse contexto, surgem as seguintes dúvidas:
Considerando que o MEI já atingiu o limite anual de faturamento, mas ainda dentro da margem que permite sua permanência no regime até o encerramento do exercício, há algum risco jurídico ou fiscal em simplesmente interromper as atividades e postergar a baixa para janeiro, especialmente quanto à caracterização de planejamento irregular ou descontinuidade artificial da atividade?
A transferência imediata da atividade econômica para uma LTDA recém-criada em nome da esposa pode ser interpretada pelo Fisco como continuidade da mesma atividade empresarial (sucessão empresarial, simulação ou planejamento abusivo), especialmente diante da paralisação do MEI?
A existência de dívidas estudantis da esposa junto à Caixa Econômica Federal pode impactar sua condição de sócia, recebimento de pró-labore ou distribuição de lucros?
Havendo recebimento de pró-labore ou lucros pela esposa em sua conta pessoa física, há algum risco tributário ou fiscal caso esses valores sejam posteriormente transferidos ao marido ou utilizados para pagamento de obrigações pessoais dele?
Essas movimentações poderiam ser interpretadas como distribuição disfarçada de rendimentos, omissão de receita, interposição de pessoa ou gerar impactos na declaração de Imposto de Renda de qualquer dos cônjuges?
Solicito, se possível, a fundamentação com base na legislação aplicável ao MEI, regras de desenquadramento, sucessão empresarial, planejamento tributário e Imposto de Renda.
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