Boa tarde, Raquel,
Que situação bem completa essa — vamos resolver cada ponto com calma.
1. Regularização do excesso de faturamento no MEI
Quando o MEI ultrapassa o limite anual (R$ 81 mil até 2024, ou R$ 81 mil proporcional para quem abriu no meio do ano), ele precisa ser desenquadrado. No caso do seu cliente, o faturamento de 2025 ultrapassou R$ 81 mil, então o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2025.
Passo a passo:
1. Verificar o faturamento exato de 2025 Levanta todos os recebimentos mês a mês para saber o total e confirmar o excesso.
2. Solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor Acesse o Gov.br > Portal do Empreendedor > "Solicitar Desenquadramento". O sistema vai perguntar o motivo — selecione excesso de receita bruta.
O CNPJ não é cancelado, ele continua existindo, mas muda de categoria.
3. Definir o novo regime tributário Como você quer transformar em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), precisará abrir um novo CNPJ. O MEI vai ser encerrado.
4. Encerrar o MEI Após o desenquadramento, solicita a baixa do MEI no Portal do Empreendedor. Antes disso, certifica que todos os DAS estão quitados e que a DASN (declaração anual) de 2025 foi entregue.
5. Abrir a SLU A abertura da SLU é feita na Junta Comercial do estado, com elaboração do contrato social, registro e depois os cadastros na Receita Federal, Prefeitura e Estadual conforme necessário.
2. Regime tributário para a SLU
Com esse perfil de empresa (serviço + comércio), o mais provável é que o Simples Nacional seja a opção mais vantajosa, mas vale fazer uma simulação com Lucro Presumido também, dependendo do faturamento esperado.
3. CNAEs para a SLU
Considerando que ele conserta celulares e computadores e também vende acessórios, os principais CNAEs são:
Atividade principal — escolha a que representa a maior parte do faturamento:
9511-8/00 — Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9512-6/00 — Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (celulares)
Atividades secundárias:
4757-1/00 — Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos
4762-8/00 — Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas (não se aplica) — descarta esse
4759-8/99 — Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (pode encaixar capinhas e acessórios)
Confirma com a prefeitura local quais CNAEs são aceitos para o alvará, pois cada município tem suas regras.
4. Emissão de notas fiscais
Essa parte é importante e o seu cliente precisa entender o seguinte:
Como MEI, ele não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, mas é obrigado a emitir para pessoa jurídica. Se ele não emitia nenhuma nota, tecnicamente estava irregular nas operações com PJ.
Como SLU, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória para todos os serviços e vendas, tanto para PF quanto para PJ. Vai precisar:
Credenciar-se na prefeitura para emitir NFS-e (nota de serviço)
Credenciar-se na Sefaz estadual para emitir NF-e ou NFC-e (nota de venda/comércio)
Sobre o passado — as vendas e serviços feitos sem nota como MEI para pessoa física não geram uma obrigação retroativa de emissão, mas é bom manter os registros de recebimento organizados para suportar a declaração anual.
5. INSS — o que fazer com o histórico de DAS pagos
Essa é uma dúvida muito comum. Veja como funciona:
As contribuições pagas no DAS como MEI têm validade previdenciária. Elas garantem os benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, etc.) relativos ao período em que ele era MEI. Então os DAS pagos em 2025 contam como contribuição para aquele período — não se perdem.
A partir da abertura da SLU, ele passa a ser sócio de uma empresa, e aí entra a obrigação do pró-labore. Como sócio que trabalha na empresa, ele precisa:
Definir um valor de pró-labore (no mínimo um salário mínimo)
Lançar no eSocial como responsável/sócio
Recolher o INSS sobre o pró-labore (11% descontado do pró-labore, código 1007 na GPS)
Sobre lançar retroativamente desde janeiro de 2025 — não. Os DAS pagos como MEI em 2025 já cobrem o período em que ele era MEI. A obrigação do pró-labore começa a partir da data de abertura da SLU, não retroage ao período do MEI.
O que você precisa fazer é definir a data de abertura da SLU e, a partir daí, estruturar o eSocial e o pró-labore.